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(DOC. VP 183.2050.9001.9300)

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Bens móveis ofertados à penhora. Recusa da fazenda exequente, sob o fundamento da desobediência da ordem legal. Possibilidade. Entendimento firmado em sede de recurso representativo da controvérsia. Resp 1.090.898/SP, rel. Min. Castro meira, dju 12.8.2009. Agravo regimental da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A 1a. Seção desta Corte, ao julgar o REsp. 1.090.898/SP, de relatoria do eminente Ministro CASTRO MEIRA, mediante o rito do CPC, art. 543-C, 1973, entendeu que a Fazenda exequente pode recusar a nomeação de determinado bem oferecido à penhora, quando fundada na inobservância da ordem legal, prevista no CPC, art. 655, 1973 e no Lei 6.830/1980, art. 11, sem que isso implique ofensa ao CPC, art. 620, 1973. 2 - Na espécie, a Fazenda recusou a oferta dos bens móveis à penhora por en

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