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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 573

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Doc. VP 163.9952.1003.4000

11 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Títulos executivos extrajudiciais. Execução para pagamento de quantia certa ajuizada com base em certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCa). Exceção de pre-executividade. Ilegitimidade passiva. Cumulação de pedidos executivos com base em títulos cujos procedimentos e os devedores são diversos.

«1. Ilegitimidade passiva: Não figurando os recorrentes como devedores nos Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), que constituem títulos executivos a consubstanciar promessa de pagamento, mas em Cédulas de Produto Rural (CPR) cedidas em garantia a essas CDCA's, não é possível reconhecer a sua legitimidade para compor o polo passivo da execução, como também a possibilidade de serem cumulados pedidos executivos com base em títulos cujos procedimentos executivos não são os mesmos, nem os devedores coincidem. ... ()

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Doc. VP 161.5533.0002.5900

12 - STJ. Processual civil. Agravo. Decisão que nega seguimento a recurso especial. CPC/1973, art. 573, § 7º.

«1. Trata-se de Agravo Regimental, em que se recorre de decisão monocrática que não conheceu do Agravo, sob alegação de que é incabível o agravo interposto contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial que discute matéria submetida a julgamento sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()

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Doc. VP 161.5301.5004.8100

13 - STJ. Processual civil. Medicamentos. Responsabilidade solidária da união, estados e municípios. Agravo. Decisão que nega seguimento a recurso especial. CPC/1973, art. 573, § 7º. Honorários advocatícios. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. O STJ pacificou a orientação de que o quantum dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração previstos na lei processual, e sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, às quais competem a cognição e a consideração das situações de natureza fática. Incide a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 137.6731.2006.7700

14 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Contrato de câmbio. Titulo executivo extrajudicial. Lei 4728/1965, art. 75, «caput. Caracterização. Documentos acompanhados pelos respectivos instrumentos de protesto. Documentos à disposição do banco embargado , habeis à propositura da ação executiva, nos moldes do inciso VIII do artigo 585 do Codigo de Processo Civil. Caso em que é dispensável a assinatura de duas testemunhas. Inexistência de óbice a que o banco embargado execute, na mesma ação, vários títulos extrajudiciais. CPC/1973, art. 573. Sentença mantida

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Doc. VP 144.1214.0000.1700

15 - STJ. Processual civil e administrativo. Execução de sentença genérica proferida na ação coletiva 99/00/04048-1. Reajuste de 3,17%. Prescrição da pretensão executória configurada. Pedido de entrega de documentos para elaboração das contas. Hipótese que não configura causa interruptiva do prazo prescricional. Ajuizamento da execução coletiva da obrigação de fazer. Inexistência de repercussão no prazo prescricional da execução da obrigação de pagar. Pretensões distintas.

«1. Nas hipóteses de liquidação por cálculos prevista no CPC/1973, art. 475-B, o pedido feito junto à Administração para apresentação dos documentos necessários à confecção das planilhas não configura causa interruptiva do prazo prescricional, capaz de modificar o termo final para a propositura da ação executiva. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 11.3101.8000.6700 LeaderCase

16 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 392/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Tributário. Cumulação superveniente. Reunião de processos. Várias execuções fiscais contra o mesmo devedor. Faculdade do juiz. Litisconsórcio. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 46, parágrafo único, CPC/1973, art. 292. CPC/1973, art. 576. Lei 6.830/1980, art. 28. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 392/STJ - Estabelecer se consubstancia uma faculdade do Juiz a reunião de processos contra o mesmo devedor por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 28.
Tese jurídica firmada: - A reunião de processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 28 é uma faculdade outorgada ao juiz, e não um dever.
Anotações NUGEPNAC: - A reunião de diversos processos executivos, pela dicção da Lei 6.830/1980, art. 28, ressoa como uma faculdade do órgão jurisdicional, não se tratando de regra cogente, máxime em face do necessário juízo de conveniência ou não da medida, o que é aferível casuisticamente.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 515/STJ.» ... ()

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Doc. VP 163.7853.5014.6700

17 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Contrato de locação. Ajuizamento contra a locatária e os fiadores para cobrança de aluguéis e encargos locatícios. Cumulação das execuções, uma fundada em título executivo extrajudicial (contrato de locação) e outra em título executivo judicial (sentença condenatória proferida na ação de despejo). Admissibilidade, nos termos do CPC/1973, art. 573. Observância do princípio da economia processual. Ausência, contudo, de legitimidade passiva do fiador para sofrer a execução do título judicial se ele não foi parte na ação de despejo por falta de pagamento. Inteligência do CPC/1973, art. 568, I, e da Súmula 268 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido, com observação.

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Doc. VP 103.1674.7397.9700

18 - 2TACSP. Execução. Locação. Fiança. Possibilidade de cumulação de execuções contra o mesmo casal de fiadores, em dois contratos locatícios distintos. Princípio da economia processual. CPC/1973, art. 573. Inteligência. Precedentes do STJ.

«... Isto porque, a distinção dos contratos diz respeito tão somente aos locatários, e não aos fiadores, figurando os mesmos garantes em ambos os contratos. As cópias dos contratos trazidas aos autos (fls. 16/23) dão conta que o primeiro, firmado entre Tomimori Tanoue e Erivaldo Daniel Cosmo, concernente à casa 02, da rua Santa Eudóxia, no 520, Parque Peruche, teve como garantia locatícia a fiança, a qual fora prestada por João Silvestre da Silva e Rosemeire Hernandes (fl. 19) e o segundo, concretizado entre o mesmo locador e o locatário Antônio Patrício Neto, relativo à casa 03 no endereço acima citado, igualmente fora garantido com a fiança prestada pelos mesmos fiadores, João Silvestre da Silva e Rosemeire Hernandes (fl. 23), ambos inclusive com assinaturas com firma reconhecida.
Dessa forma, havendo um só casal devedor (como fiadores), há estrita conformidade com o CPC/1973, art. 573, autorizador da cumulação de várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes.
Nesse sentido, confira-se os seguintes julgados, com grifos nossos: ... (Juiz Campos Petroni).... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.8700

19 - 2TACSP. Execução. Penhora. Título judicial. Existência de outras execuções, envolvendo as mesmas partes e a mesmo imóvel penhorado. Reunião dos processos. Impossibilidade. Possibilidade de se postular oportunamento o concurso de credores. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 573, 575, II, 589, 711 e 712.

«... Possível é a cumulação de execuções, contra o mesmo devedor, ainda que fundadas em títulos diferentes (CPC, art. 573). Na interpretação do referido dispositivo legal, há que se ter em mente que existem execuções baseadas em títulos judiciais e em títulos extrajudiciais (CPC, art. 583). Há que se lembrar que a execução fundada em título judicial processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (CPC, art. 575, II). Então, havendo três execuções, todas baseadas em títulos judiciais, cada qual tramitando em juízo diverso, a reunião delas feriria o preceituado no CPC/1973, art. 575, II, porquanto duas delas passariam, caso houvesse a reunião, a tramitar em juízo diferente do que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.7300

20 - STJ. Execução. Saldo remanescente. Possibilidade. Inexistência de duplicidade. CPC/1973, art. 573.

«Não há que se cogitar de violação ao CPC/1973, art. 573, se inexiste duplicidade de execuções com base no mesmo título judicial. No caso dos autos, a execução abrange parte do «decisum cuja solução dependia do julgamento de recurso de apelação.... ()

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