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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 573

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Doc. VP 103.2110.5034.1200

21 - TAMG. Execução. Quantia certa. Pluralidade de credores e títulos contra um mesmo devedor. Viabilidade do litisconsórcio ativo se a praça de pagamento é a mesma e comum o negócio jurídico entre as partes. Princípios da instrumentalidade e da economia processuais. CPC/1973, art. 573. (Com doutrina).

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Doc. VP 206.8034.7000.1900

22 - STJ. Título executivo extrajudicial. Processual civil. Cumulação de execuções. Inteligência do CPC/1973, art. 573. CPC/2015, art. 784.

«I - No contrato de mútuo garantido por nota promissória, executa-se no mesmo título ( CPC/1973, art. 573) os coobrigados (devedor e avalista) porque, derivado de uma só relação obrigacional, inviável é fazê-lo excutindo-os, o devedor pelo contrato e os avalistas pelo que se contém na cártula ( CPC/1973, art. 585, I e II), por isso que tal procedimento caracteriza um bis in idem que torna a prestação jurisdicional ilegítima. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5006.8500

23 - TARJ. Locação. Contrato escrito subscrito por duas testemunhas. Cabimento da execução para cobrança de aluguéis, cumulado com encargos e multa contratual. CPC/1973, art. 573 e CPC/1973, art. 585, II.

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