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(DOC. VP 103.1674.7373.7300)

STJ. Execução. Saldo remanescente. Possibilidade. Inexistência de duplicidade. CPC/1973, art. 573.

«Não há que se cogitar de violação ao CPC/1973, art. 573, se inexiste duplicidade de execuções com base no mesmo título judicial. No caso dos autos, a execução abrange parte do «decisum» cuja solução dependia do julgamento de recurso de apelação.»

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