Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 543

+ de 29.436 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 983.7491.0779.2864

61 - TJSP. Ação de exibição de documentos. Recurso do banco contra o desfecho de procedência. Alegação de carência por falta de pretensão resistida. Preliminar devidamente afastada porquanto o requerimento administrativo visando a obtenção dos extratos bancários não foi atendido. No mérito, a sentença deu correta solução à lide. O próprio recorrente admite que o pedido de exibição foi deduzido dentro do Ementa: Ação de exibição de documentos. Recurso do banco contra o desfecho de procedência. Alegação de carência por falta de pretensão resistida. Preliminar devidamente afastada porquanto o requerimento administrativo visando a obtenção dos extratos bancários não foi atendido. No mérito, a sentença deu correta solução à lide. O próprio recorrente admite que o pedido de exibição foi deduzido dentro do prazo de 20 anos. Lado outro, a autora indicou na inicial a agência e número da conta que mantinha em depósito valores junto ao Banco Nossa Caixa sucedido pelo Banco do Brasil, fatos não impugnados pelo réu recorrente. O apelante tem a obrigação legal de exibição de extratos referentes ao contrato havido com a consumidora apelada que trouxe aos autos informação, não contraditada, sobre a existência de conta poupança. Não há, desta forma, como se afastar a pretensão principal, já que era direito da apelada a obtenção de cópias dos documentos especificados na inicial. Nesse sentido, precedente do STJ, julgado nos moldes do CPC, art. 543-C decidiu que a instituição financeira deve ser condenada a exibir os documentos pleiteados sempre que o autor der indícios de existência das contas: «RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-CDO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - PLANOS BRESSER E VERÃO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - NÃO-OCORRÊNCIA - EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA CORRENTISTA POSSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE LEI - CONDICIONAMENTO OU RECUSA - INADMISSIBILIDADE - RESSALVA DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO - INCUMBÊNCIA DO AUTOR (CPC/2015, art. 333, I) - ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO AOCÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 211/STJ - NO CASO CONCRETO, RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I (...) II - A obrigação da instituição financeira de exibir os extratos bancários necessários à comprovação das alegações do correntista decorre de lei, já que se trata de relação jurídica tutelada pelas normas do Código do Consumidor, de integração contratual compulsória, não podendo ser objeto de recusa nem de condicionantes, em face do princípio da boa-fé objetiva; III (...) IV - Para fins do disposto no CPC, art. 543-C, é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimo capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos; V - Recurso especial improvido, no caso concreto (REsp. Acórdão/STJ, Min. Rel. Massami Uyeda, 2ª Seção, j. 14/12/2011, v.u.). O prazo fixado é suficiente ao cumprimento da obrigação. No que diz respeito à multa, a questão será aferida quando da execução do julgado. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso Improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 721.7872.7486.3904

62 - TJSP. Inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral. Recurso da ré contra desfecho de procedência parcial da ação, danos morais afastados. Prova pericial desnecessária ao julgamento do feito, porquanto a alegação é de fraude no uso de cartão. Autora não reconhece compra no valor de R$520,00 lançada na fatura com vencimento no mês de agosto de 2022. Lavratura de boletim de ocorrência Ementa: Inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral. Recurso da ré contra desfecho de procedência parcial da ação, danos morais afastados. Prova pericial desnecessária ao julgamento do feito, porquanto a alegação é de fraude no uso de cartão. Autora não reconhece compra no valor de R$520,00 lançada na fatura com vencimento no mês de agosto de 2022. Lavratura de boletim de ocorrência e notificação da instituição financeira sobre os fatos retratados na inicial. Relação de consumo. Incidência da Súmula 297, do E. STJ, «o CDC é aplicável às instituições financeiras". Responsabilidade objetiva. Culpa exclusiva da vítima não comprovada. Sendo assim, considerando que a parte requerente aduz fato negativo, qual seja a não realização da compra descrita na inicial caberia ao réu a demonstração de que a aludida transação de fato fora realizada pela autora, o que não ocorreu. Por outro lado, a transação no montante realizado destoa do perfil de consumo da autora, consoante demonstra documento de fls. 77. Não se descarta, outrossim, que a presente situação se trata de caso fortuito interno, posto que inerente a atividade bancária regular, sobre o qual a jurisprudência pátria já se manifestou: «RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO CPC, art. 543-C RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do CPC, art. 543-C As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido. (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24.08.2011, DJe 12.09.2011). Dívida inexigível. Sentença mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.1230.1950.3148 LeaderCase

63 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.1230.1305.9202 LeaderCase

64 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.1230.1853.4956 LeaderCase

65 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.187/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Parcelamento de débito fiscal. Lei 11.941/2009, art. 1º. Momento de aplicação da redução dos juros de mora. Apenas após a consolidação da dívida. Quitação antecipada, parcial ou total. Juros moratórios. Juros de mora. Momento da aplicação. Lei 11.941/2009, art. 3º. CTN, art. 155-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.187/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º.
Tese jurídica fixada: - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão da Lei 11.941/2009, art. 1º, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 478/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.1080.1334.1731

66 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.059/STJ. Julgamento do mérito. Direito processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 11. Majoração da verba honorária em grau recursal. Impossibilidade em caso de provimento parcial ou total do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, §2º, §3º e §11. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.059/STJ - Questão submetida a julgamento: - (Im)possibilidade da majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.
Tese jurídica fixada: - A majoração dos honorários de sucumbência prevista no CPC/2015, art. 85, § 11 pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o CPC/2015, art. 85, § 11 em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/8/2020 e finalizada em 18/8/2020 (Primeira Seção) e, posteriormente, sessão eletrônica iniciada em 30/3/2022 e finalizada em 5/4/2022 (Corte Especial).
Em acórdão publicado no DJe de 26/8/2020, a Primeira Seção, afetou os Recursos Especiais 1.865.553, 1.865.223 e 1.864.633 ao rito dos recursos repetitivos. Entretanto, em questão de ordem suscitada pelo Ministro Relator, na sessão realizada em 25/8/2021, a Primeira Seção declinou a competência para a Corte especial para o julgamento dos recursos afetados como representativos da controvérsia, razão pela qual, em 6/5/2022, houve nova afetação dos recursos integrantes do tema.
Vide Controvérsia 185/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

2 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 240.1080.1542.7585

69 - STJ. Tributário e processual civil. Inexistência do óbice apresentado pela Súmula 7/STJ. Possibilidade de revaloração do conjunto fático probatório anexado aos autos. Irpj e CSLL sobre a receita bruta. Alíquotas diferenciadas. Clínica odontológica. Caracterização de serviços hospitalares. Critério objetivo.

1 - Trata-se, na origem, de demanda proposta pela empresa recorrente com o escopo de reconhecer o direito de recolher o IRPJ e a CSLL sobre a receita bruta advinda dos serviços hospitalares prestados, bem como a repetição do indébito dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.1080.1179.6865

70 - STJ. Tributário. Pis e Cofins. Exclusão de juros e correção monetária. Taxa selic. Repetição de indébito. Jurisprudência do STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu inexistentes as violações aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, porém, deu provimento ao Recurso Especial para «adequação à jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que se incluem na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS os valores recebidos a título de juros moratórios e correção monetária (taxa Selic) na repetição de indébito, dado que receita, por ser conceito mais largo que renda, é a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa