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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 523

+ de 293 Documentos Encontrados

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Doc. VP 196.9734.7004.2400

81 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Decisão proferida em audiência. Impugnação. Agravo retido. Interposição oral e imediata. Obrigatoriedade. CPC/1973, art. 523, § 3º. Formação de instrumento. Exceção. Prática de ato incompatível com a vontade de recorrer. Preclusão lógica. CPC/1973, art. 503, parágrafo único. Decisão mantida.

«1 - Na vigência do CPC/1973, as decisões proferidas em audiência de instrução deveriam ser impugnadas por meio de agravo retido, interposto oral e imediatamente ( CPC/1973, art. 523, § 3º). Em tal circunstância, a interposição de agravo de instrumento somente seria admitida em caráter excepcional, exigindo a manifestação imediata e expressa pelo interessado, explicitando sua irresignação contra o ato decisório. ... ()

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Doc. VP 196.6134.8003.6400

82 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Julgamento do agravo retido pelo tribunal de origem. Necessidade de pedido expresso nas razões ou contrarrazões da apelação. CPC/1973, art. 523, § 1º. Questão de ordem pública. Matéria apreciada fase de conhecimento. Ocorrência de preclusão. Recurso desprovido.

«1 - O agravo retido, apesar de constituir recurso distinto da apelação, com objeto e fundamento próprios, possui sua apreciação condicionada, não só à reiteração expressa nas razões ou resposta da apelação, mas também à própria admissibilidade do recurso de apelação. ... ()

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Doc. VP 193.2245.1001.1300

83 - STJ. Consumidor e processual civil. Embargos à execução. Contrato de crédito rural. Juros remuneratórios. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo retido. Julgamento da tese na apelação. Nulidade. Inocorrência. Ausência de prejuízo processual.

«1 - Trata-se, nos autos principais, de Ação Ordinária de Cobrança de Seguro Proagro, em que requerem as partes recorridas indenização relativa aos danos sofridos em razão da safra de algodão dos anos de 1991/1992. ... ()

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Doc. VP 187.0192.1006.6600

84 - STJ. Civil e processual civil. Recursos especiais. Recursos manejados sob a égide do CPC/1973. Recurso da wcr. Violação do disposto no CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido quanto as teses por ela impugnadas. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Agravo retido não ratificado nas contrarrazões. Incidência do CPC/1973, art. 523, § 1º. Reconhecimento da inexistência de relação obrigacional. Impossibilidade. Principio da razoabilidade e boa-fé. «venire contra factum proprium. Modificação da extensão do cumprimento do contrato e redimensionamento dos honorários advocatícios. Alteração. Impossibilidade. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusula contratual. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Necessidade de ação de arbitramento. Tema prejudicado. Recurso conhecido em parte e nela não provido. Recurso de melo e tognolo. Violação do disposto no CPC/1973, art. 535. Ocorrência. Omissão quanto ao tema da responsabilidade de carlos alberto ergas com base na solidariedade passiva, apesar da oposição de embargos de declaração. Questão relativa ao cerne da controvérsia. Necessidade de anulação do acórdão estadual e retorno dos auto ao tribunal de origem para análise do tema. Recurso provido.

«1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 186.4921.0006.4200

85 - STJ. Civil. Processo civil. Colisão de trânsito. Valor da indenização. Preclusão. Agravo de instrumento não conhecido. Decisão proferida em audiência de instrução e julgamento. Impugnação por meio de agravo retido. Impossibilidade de determinar o valor obtido com a venda dos salvados. Liquidação da sentença por artigos. Procedimento inócuo. Súm 7/STJ.

«1 - Esta Corte já firmou entendimento de que, «com a entrada em vigor da Lei 11.157/2005, que trouxe nova redação ao § 3º do CPC/1973, art. 523, apresenta-se obrigatória a interposição oral e imediata do recurso de agravo retido contra decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução (REsp 894.507/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 2/2/2010). ... ()

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Doc. VP 190.1062.9001.4700

86 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J.

«A controvérsia acerca da aplicabilidade, ou não, da multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC, art. 523, § 1º em vigor) ao Processo do Trabalho foi submetida à sistemática do Incidente de Recursos Repetitivos, prevista na CLT, art. 896-C, com a redação dada pela Lei 13.015/2014. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8003.8700

87 - TST. Tema repetitivo 0004. Multa do CPC, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J). Incompatibilidade com o processo do trabalho.

«Ao julgar o IRR-1786-24.2015.5.04.0000, esta Corte decidiu que a multa coercitiva prevista no CPC, art. 523, § 1º não se aplica ao processo do trabalho, por ser incompatível com as normas da CLT. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4008.4700

88 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Inaplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC, art. 523, § 1º em vigência ao processo do trabalho.

«O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamada logrou demonstrar possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4008.4800

89 - TST. Recurso de revista. Inaplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC, art. 523, § 1º em vigência ao processo do trabalho.

«1. Cinge-se a controvérsia acerca da aplicabilidade, ou não, da multa do CPC/1973, art. 475-J, correspondente ao CPC, art. 523, § 1º em vigência, ao Processo do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.5600

90 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J e do CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000 sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, por maioria, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que as multas de 10% sobre o valor da condenação previstas no CPC/1973, art. 475-J e no CPC/2015, art. 523, § 1º, não são compatíveis com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplicam. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico para a execução de sentenças, conforme arts. 876 e seguintes da CLT, não se justifica, nos termos dos CLT, CLT, art. 769 e CPC/2015, art. 15, a aplicação subsidiária e supletiva de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, art. 880). ... ()

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