(DOC. VP 186.4921.0006.4200)
STJ. Civil. Processo civil. Colisão de trânsito. Valor da indenização. Preclusão. Agravo de instrumento não conhecido. Decisão proferida em audiência de instrução e julgamento. Impugnação por meio de agravo retido. Impossibilidade de determinar o valor obtido com a venda dos salvados. Liquidação da sentença por artigos. Procedimento inócuo. Súm 7/STJ.
«1 - Esta Corte já firmou entendimento de que, «com a entrada em vigor da Lei 11.157/2005, que trouxe nova redação ao § 3º do CPC/1973, art. 523, apresenta-se obrigatória a interposição oral e imediata do recurso de agravo retido contra decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução» (REsp 894.507/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 2/2/2010). 2 - Na espécie, deixando de ser conhecido o agravo de instrumento, nos termos da jurisprudência do STJ - incidência
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