CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 523
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101 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) ao processo do trabalho.
«Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada 21/8/2017, a multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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102 - TST. Multa prevista no CPC, art. 475-Jde 1973.
«O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Processo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, na Sessão realizada em 21/8/2017, pacificou o entendimento acerca da matéria, fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: «A multa coercitiva do artigo do CPC, art. 523, § 1º(antigo CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Verifica-se, portanto, que esta Corte fixou tese no sentido de que a regra contida no CPC/2015, art. 523, § 1º (antigo art. 475-J) não se ajusta ao Processo do Trabalho, visto que a execução trabalhista possui disciplina específica na CLT. ... ()
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103 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC/2015, art. 523, §§ 1º e 2º (CPC, art. 475-j) ao processo do trabalho.
«Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada 21/8/2017, a multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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104 - TST. Inaplicabilidade da multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) ao processo do trabalho.
«Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada 21/8/2017, a multa do CPC, art. 523, §§ 1º e 2º(CPC, art. 475-Jde 1973) não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade no presente caso, violou o CF/88, art. 5º, LIV. Ressalva do relator também quanto à existência de violação direta ao aludido preceito Constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
106 - TST. Multa do CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Esta Corte, reunida em sessão do Tribunal Pleno, julgando o IRR-1786-24.2015.5.04.0000, sob o rito de recursos repetitivos, decidiu, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, que a multa coercitiva prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Prevaleceu, portanto, o entendimento de que, tendo o Direito Processual do Trabalho regramento específico para execução de sentenças, nos termos do artigo 876 e seguintes da CLT, não se justifica a aplicação subsidiária de regra do Direito Processual comum, cuja sistemática revela-se incompatível com aquela aplicável na execução trabalhista, em que o prazo para pagamento ou penhora é de 48 horas (CLT, artigo 880). ... ()
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107 - TST. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC/1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Incidente de recursos de revista repetitivos. Tema 04.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()
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108 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A controvérsia não demanda mais discussões nesta Corte Superior que decidiu, mediante decisão do Tribunal Pleno, em incidente de recursos repetitivos, IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada no dia 21/8/2017, que «A multa coercitiva do artigo do CPC, art. 523, § 1º(antigo CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 769 e provido.... ()
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109 - TST. Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC/1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()
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110 - TST. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC/1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()
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