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(DOC. VP 181.9635.9005.8700)

TST. Multa prevista no CPC, art. 475-Jde 1973.

«O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Processo IRR-1786-24.2015.5.04.0000, na Sessão realizada em 21/8/2017, pacificou o entendimento acerca da matéria, fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: «A multa coercitiva do artigo do CPC, art. 523, § 1º(antigo CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica». Verifica-se, portanto, que esta Corte fixou tese no sentido de que

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