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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 523

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Doc. VP 1690.8919.0679.7700

31 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AFASTAMENTO DE ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO VALOR E DO TETO. POSSIBILIDADE. A decisão que determinou a cessação das ligações e mensagens para o celular do consumidor, sob pena de multa, foi descumprida, o que atrai a incidência das astreintes. O valor e o teto da multa, todavia, merecem redução, em razão da natureza do ato e vedação ao Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AFASTAMENTO DE ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO VALOR E DO TETO. POSSIBILIDADE. A decisão que determinou a cessação das ligações e mensagens para o celular do consumidor, sob pena de multa, foi descumprida, o que atrai a incidência das astreintes. O valor e o teto da multa, todavia, merecem redução, em razão da natureza do ato e vedação ao enriquecimento sem causa. Quanto à multa prevista no CPC/2015, art. 523, também incide no cumprimento de sentença relativo a astreintes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 1690.8919.5009.2500

32 - TJSP. Execução de sentença - Restabelecimento de plano de telefonia - Determinação transitada em julgado - Obrigação não cumprida - Multa devida - Valor exorbitante que comporta redução - Afastada condenação em multa nos termos do CPC/2015, art. 523 ante a existência de depósito tempestivo - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 1689.7900.2987.6700

33 - TJSP. Agravo de Instrumento. Decisão que determinou a complementação dos valores depositados. Valor depositado no prazo estabelecido no CPC/2015, art. 523. Não cabimento de inclusão da multa de 10%, nem de 10% de honorários advocatícios sobre os valores devidos. Decisão modificada para julgar satisfeito o crédito, extinguindo o cumprimento de sentença.

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Doc. VP 366.8155.3486.5100

34 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista patronal, que versava sobre a aplicação da multa do CPC/2015, art. 523, § 1º ao Processo do Trabalho, foi julgado transcendente e provido, para excluir a referida multa, de acordo com a tese firmada no incidente de recursos de revista repetitivos IRR-1786-24.2015.5.04.0000 (Tema 4), no sentido de que « a multa coercitiva do art. 523, §1º, do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 475-J não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica, consignando expressamente, em sua fundamentação, que a condenação na referida multa no Processo do Trabalho caracterizaria afronta ao art. 5º, II, da CF. 2. Não tendo o Agravante demovido o entendimento adotado pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

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Doc. VP 230.7030.9634.7340

35 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monoc rática que negou provimento ao reclamo.insurgência recursal da agravante. 1. A mera instauração do cumprimento provisório de sentença não traduz risco iminente de dano irreparável, sendo certo que mesmo na hipótese em que houver o depósito da quantia reivindicada pela parte credora, a devedora poderá requerer ao juízo da causa que exija caução para o levantamento dos valores depositados (CPC/2015, art. 521, § 1º), sujeitando-se eventual deliberação negativa aos recursos processuais comportados. Precedentes. 2. O depósito integral do valor devido em sede de cumprimento provisório da sentença afasta a aplicação da multa prevista no CPC, art. 523, § 1º. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 230.7040.2866.7146

36 - STJ. Processual civil. Condenada ao pagamento da quantia certa. Controvérsia nos autos originários foi tão somente à atualização do referido valor, por meio de simples cálculos aritméticos. Pronunciamento judicial anterior. Não foi interposto recurso. Intempestividade do agravo de instrumento. Aplicação de multa. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamento não refutado pelas razões do especial. Súmula 283/STF

1 - O acórdão recorrido consignou: «Da análise dos autos originários (processo 0027018- 12.2009.8.07.0001), constata-se que a agravante-executada foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados no valor de R$ 5.000,00 em 5/7/13 (id. 69601281, pág. 6, dos autos originários), cujo trânsito em julgado ocorreu em 15/3/16 (id. 69601292 dos autos originários). Portanto, em que pese a alegação de que «[...] a parte jamais poderia cumprir, frise-se, voluntariamente, obrigação desconhecida, até então ilíquida (id. 30649191, pág. 5), verifica-se que a agravante-executada foi condenada ao pagamento da quantia certa de R$ 5.000,00, restringindo-se a controvérsia nos autos originários tão somente à atualização do referido valor, por meio de simples cálculos aritméticos. O agravado-exequente requereu o cumprimento de sentença no valor de R$ 9.127,90 em 25/8/20 (id. 70774795 dos autos originários). A agravante-executada, por sua vez, apresentou impugnação quanto à forma de atualização do débito e consignou que «[...] o valor devido atualmente corresponde aos R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrados na sentença exeqüenda, acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora [...] (id. 83799257 dos autos originários), mas não efetuou o depósito judicial da quantia que entendia devida, para fins de não incidência dos encargos previstos no CPC/2015, art. 523, § 1º. A propósito, dispõe o CPC/2015, art. 523: (...) Em consequência, ao acolher parcialmente a impugnação em 14/4/21, o MM. Juiz decidiu que «[...] a BRATA não realizou o depósito do valor exequendo para garantia da execução, razão pela qual devem ser acrescidas as cominações previstas no § 1º do art. 523 do CPC (id. 88829755, pág. 3, dos autos originários), cujos embargos de declaração opostos pela agravante-executada foram desprovidos em 28/4/21 (id. 89964336 dos autos originários), sem a interposição de novo recurso (id. 94497194 dos autos originários). Assim, a r. decisão agravada apenas ratificou o entendimento anterior acerca da incidência do CPC/2015, art. 523, § 1º sobre o débito exequendo, in verbis: (...) Nesse contexto, verifica-se que a r. decisão agravada apenas ratificou o entendimento adotado na r. decisão anterior, proferida em 14/4/21, integrada pela rejeitou os embargos de declaração em 28/4/21, da qual não foi interposto recurso. A propósito, este e. TJDFT já decidiu que «se do primeiro ato decisório decorre o prejuízo à parte, dele é contado o prazo para recorrer, não do segundo, que traduziu simples confirmação do anterior [...] (Acórdão 1279421, 07239927920208070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 18/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Em conclusão, as alegações da agravante-executada não infirmam a constatação de que da r. decisão anterior de 14/4/21 não foi interposto recurso, por isso o reconhecimento da intempestividade do agravo de instrumento e da impossibilidade de rediscussão de questão já decidida no processo, CPC/2015, art. 507, entendimento que não contraria os princípios do acesso à justiça e do duplo grau de jurisdição (ID 32209042). (fls. 80-82, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2454.1960

37 - STJ. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ofensa ao CPC/2015, art. 523. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ação anulatória de débito fiscal. Compensação de créditos. Apresentação de declaração retificadora em desconformidade. In srf 600/2005. Compensação. Impossibilidade. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c". Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2878.9102

38 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Comparecimento espontâneo do executado. Procuração com poderes específicos para receber citação. Ocorrência. Violação ao CPC/2015, art. 523. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo desprovido.

1 - Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 308.1285.8805.0524

39 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAERN. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O acórdão regional consignou que «o auxílio-alimentação não foi suprimido, apenas a sua natureza jurídica alterada para indenizatória, deixando de gerar reflexos. Assim, não cabe falar em alteração do pactuado, cingindo o questionamento sobre a não integração do auxílio-alimentação, regularmente pago, no cálculo dos títulos trabalhistas de base remuneratória, lesão que se renova mês a mês". Por conseguinte, não se vislumbra a alegada violação do art. 7º, XXIX, da CF, ou mesmo contrariedade à Súmula 294/TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAERN. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. FGTS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A pretensão ao FGTS incidente sobre os valores do auxílio-alimentação pagos durante a contratualidade se submete à prescriçãotrintenária, nos termos do atual item II da Súmula 362/TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAERN. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VALE-ALIMENTAÇÃORECEBIDO COM HABITUALIDADE SEM PREVISÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA. POSTERIOR ADESÃO DA EMPRESA AO PAT E PREVISÃO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO EM ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. SÚMULA 241 E OJ 413 DA SBDI-I, TODAS DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia retrata circunstância, na qual o trabalhador contratado em 1991 recebia auxílio-alimentação desde a instituição pela empregadora, em 1994, sem qualquer previsão acerca da natureza jurídica da parcela. Posteriormente, houve adesão da reclamada ao PAT (ano de 2004). Nos termos da jurisprudência desta Corte, em tais circunstâncias, em que a percepção da parcela pelo empregado vem ocorrendo com natureza salarial, é incabível cogitar de alteração posterior da natureza jurídica para verba indenizatória. Decisão em consonância com o teor da Súmula 241 e da OJ 413 DA SBDI-I, todas do TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAERN. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido, neste tema, ante possível violação da CF/88, art. 100, caput. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAERN. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 475-JDE 1973 (ATUAL CPC/2015, art. 523). REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido, neste tema, ante possível violação do CLT, art. 769. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CAERN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. ADPF 556 DO STF. O Supremo Tribunal Federal em julgamento ocorrido em 14/12/2020, por meio do seu Tribunal Pleno, apreciou a ADPF 556, proferindo decisão vinculante e com efeito erga omnes, na qual conferiu especificamente à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN as prerrogativas aplicáveis à Fazenda Pública. Na oportunidade, ficou registrada, expressamente, a atuação não concorrencial e sem o intuito primário de lucro da empresa, constituída na forma de sociedade de economia mista e que presta serviços essenciais de fornecimento de água e rede de esgotos à população do Rio Grande do Norte (ADPF 556, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2020, publicado no DJe em 06-03-2020). Logo, aplicável o regime da CF/88, art. 100. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 475-JDE 1973 (ATUAL CPC/2015, art. 523). Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada em 21/08/2017, a multa do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC ( CPC/1973, art. 475-J, não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade, no presente caso, resultou em má aplicação do CLT, art. 769. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 569.5449.2553.6045

40 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAERN. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. FGTS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A pretensão ao FGTS incidente sobre os valores do auxílio-alimentação pagos durante a contratualidade se submete à prescriçãotrintenária, nos termos do atual item II da Súmula 362/TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAERN. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. VALE-ALIMENTAÇÃORECEBIDO COM HABITUALIDADE SEM PREVISÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA. POSTERIOR ADESÃO DA EMPRESA AO PAT E PREVISÃO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO EM ACTS. SÚMULA 241 E OJ 413 DA SBDI-I, TODAS DO TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia retrata circunstância, na qual o trabalhador contratado em 1981 recebia auxílio-alimentação desde a instituição pela empregadora, em 1994, sem qualquer previsão em norma coletiva, a esse tempo, acerca da natureza jurídica da parcela. Posteriormente, houve adesão da reclamada ao PAT (ano de 2004). Nos termos da jurisprudência desta Corte, em tais circunstâncias, em que a percepção da parcela pelo empregado vem ocorrendo com natureza salarial, é incabível cogitar de alteração posterior da natureza jurídica para que então sobrevenha a natureza indenizatória. Decisão em consonância com o teor da Súmula 241 e da OJ 413 da SBDI-I, ambas do TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAERN. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido, no tema em epígrafe, ante possível violação da CF/88, art. 100, caput. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CAERN. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 475-JDE 1973 (ATUAL CPC/2015, art. 523). REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido, no tema epigrafado, ante possível violação do CLT, art. 769 . II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 475-JDE 1973 (ATUAL CPC/2015, art. 523). Nos termos da decisão do Tribunal Pleno do TST, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado nos autos 1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada em 21/08/2017, a multa do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC ( CPC/1973, art. 475-J, não se aplica ao processo laboral. Ressalva de entendimento do relator. Assim, a incidência da penalidade, no presente caso, resultou em má aplicação do CLT, art. 769. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CAERN. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL E SEM O INTUITO PRIMÁRIO DE LUCRO. ADPF 556 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido em 14/12/2020, por meio do seu Tribunal Pleno, apreciou a ADPF 556, proferindo decisão vinculante e com efeito erga omnes, na qual conferiu especificamente à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN as prerrogativas aplicáveis à Fazenda Pública. Na oportunidade, ficou registrada, expressamente, a atuação não concorrencial e sem o intuito primário de lucro da empresa, constituída na forma de sociedade de economia mista e a prestar serviços essenciais de fornecimento de água e rede de esgotos à população do Rio Grande do Norte (ADPF 556, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2020, publicado no DJe em 06-03-2020). Logo, aplicável o regime da CF/88, art. 100. Recurso de revista conhecido e provido.

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