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(DOC. VP 190.1071.8003.8700)

TST. Tema repetitivo 0004. Multa do CPC, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J). Incompatibilidade com o processo do trabalho.

«Ao julgar o IRR-1786-24.2015.5.04.0000, esta Corte decidiu que a multa coercitiva prevista no CPC, art. 523, § 1º não se aplica ao processo do trabalho, por ser incompatível com as normas da CLT. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos da CLT dos artigos 896-C, § 11, e 927 do CPC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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