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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 495

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Doc. VP 111.0308.1994.4766

21 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. COISA JULGADA FORMADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. GRATIFICAÇÃO SUS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL QUE FUNDAMENTA O ACÓRDÃO RESCINDENDO. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015, art. 535, § 8º NA ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DO ART. 1 . 057 DO CPC/2015. DECADÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC/2015, para desconstituir acórdão do TRT que condenou o autor no pagamento da «gratificação SUS, dada a declaração superveniente de inconstitucionalidade da lei municipal utilizada como fundamento do acórdão rescindendo. 2. Segundo se depreende dos autos, o acórdão rescindendo transitou em julgado em 12/3/2014, ao passo que a ação rescisória foi ajuizada em 16/1/2019. 3. É bem verdade que o acórdão do TJ/SP que declarou a inconstitucionalidade da Lei 14.482/1991 do Município de São Carlos transitou em julgado em 18/9/2017, fato que, mediante aplicação analógica do CPC/2015, art. 535, § 8º, poderia, talvez, evidenciar a observância do prazo decadencial na espécie. Ocorre que, como já destacado anteriormente, a coisa julgada apresentada como objeto da pretensão desconstitutiva nestes autos cimentou-se em 12/3/2014, isto é, ainda sob a vigência do CPC/1973, e nesse contexto é inafastável a incidência da disposição contida no art. 1 . 057 do CPC/2015, que veda expressamente a aplicação do art. 535, § 8º, nessa hipótese. 4. Corolário desse raciocínio é a constatação da decadência da ação rescisória, na esteira dos precedentes desta SBDI-2, em razão da extrapolação do prazo previsto pelo CPC/1973, art. 495, aplicável à espécie por se tratar de coisa julgada cimentada sob a égide do antigo codex, autorizando-se, por conseguinte, a reforma do acórdão regional com a revogação da tutela provisória concedida pelo TRT e o restabelecimento do acórdão rescindendo. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 296.5354.8409.8780

22 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA AMPARADA NO art. 525, § 15 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de pretensão rescisória voltada à desconstituição de decisão que transitou em julgado em 17/03/2016 e, portanto, sob a vigência do CPC/1973. Assim, aplica-se este último Código às causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo, apesar da ação rescisória ter sido proposta já na vigência do CPC/2015. 2. Na ação rescisória, fundada no art. 525, §§12 e 15 do CPC/2015, busca-se a desconstituição da sentença de liquidação proferida no processo 0139500-12.2004.5.04.0291, em que foram homologados cálculos periciais, nos quais se utilizou a TR como índice de correção monetária para definição dos valores devidos naquela ação. 3. O Tribunal Regional, em sua competência originária, extinguiu de ofício a ação rescisória, nos moldes do CPC, art. 487, II, ante a constatação da decadência do direito de ação. Compreendeu-se ser inviável o acolhimento da tese da parte autora, no sentido de que o início da contagem do prazo decadencial bienal deveria se dar a partir do trânsito em julgado da ADIN 5348 (19/12/2019), mediante a aplicação à hipótese concreta da nova previsão contida no art. 515, §§ 12 e 15 do CPC/2015. 4. Com efeito, esta Subseção já sedimentou o entendimento de que a ação rescisória é regida pelo regramento processual vigente na data do trânsito em julgado da decisão rescindenda (aquele previsto no CPC de 9173 ou no CPC/2015), e não pelo código vigente ao tempo de ajuizamento da ação rescisória. Igualmente, fixou-se ser vedado atribuir efeito retroativo à nova lei processual, sob pena de violação ao princípio tempus regit actum . Precedentes específicos desta Subseção. 5. Além do mais, há disposição no CPC/2015, art. 1.057 que afasta expressamente a possibilidade de contagem do prazo decadencial previsto no art. 525, §§12 e 15, do CPC de 15 às decisões transitadas em julgado anteriormente à entrada em vigor de referido Codex . Precedentes específicos desta Subseção. 6. Assim, considerando-se que a decisão rescindenda transitou em julgado em 17/03/2016 e a presente ação rescisória foi ajuizada somente 10/11/2021, é inafastável a conclusão pela decadência da ação, pois exaurido o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495. Recurso ordinário a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MERA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REGÊNCIA PELAS REGRAS DO CPC (ART. 98, §3º, DO CPC) 1. Na ação rescisória, a condenação em honorários decorre da mera sucumbência da parte derrotada, nos termos da Súmula 219, II e IV, do TST, sendo a matéria regida pelas normas do processo civil. 2. Ainda, o benefício da gratuidade de justiça não obsta que seja a parte sucumbente condenada em honorários advocatícios, apenas determina que a obrigação de pagar a verba honorária fique sob condição suspensiva de exigibilidade, por 5 anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Recurso ordinário a que se dá parcial provido.

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Doc. VP 230.4120.8286.9597

23 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Nulidade de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com sociedade de economia mista. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade da ação. Questão decidida com base em fundamento exclusivamente constitucional. Acórdão recorrido que, com base nos elementos fáticos da causa, afastou a alegada ofensa à coisa julgada. Reexame. Impossibilidade em recurso especial. Carência de ação. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Nulidade da sentença por ofensa ao princípio do Juiz natural. Questão decidida com base na interpretação dada ao regimento interno do tribunal de origem. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 553.2091.8173.1431

24 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA . I. Esta SbDI-II consolidou jurisprudência no sentido de que é possível o ajuizamento de ação rescisória por nulidade de citação na reclamação trabalhista matriz, estando, todavia, essa via eleita submetida ao biênio decadencial na forma do CPC/1973, art. 495, segundo o qual «O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. e nos termos do item I da Súmula 100/TST que dispõe que, na ação rescisória, o prazo decadencial é contado do dia subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, ainda que não seja de mérito. II. Mantém-se, assim, o acórdão recorrido que pronunciou a decadência da ação rescisória, extinguindo o processo com resolução de mérito, uma vez que o trânsito em julgado da decisão rescindenda se deu em 5/11/2014, sendo que a presente ação rescisória foi ajuizada somente em 18/5/2017, não havendo amparo legal para a pretensão de que seja considerada como marco inicial do prazo de dois anos a data em que se tomou conhecimento da existência da decisão rescindenda. Julgados da SbDI-II do TST. III . Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. VP 640.3980.2492.2181

25 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO CALCADA NO CPC/2015, art. 535, § 8º. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 525, § 15, E 535, § 8º, DO CPC/2015. PRAZO DECADENCIAL DO CPC/1973, art. 495. 1. Trata-se de ação rescisória em que pretende, com fundamento no CPC/2015, art. 535, § 8º, a desconstituição de sentença, em razão de alegadamente basear-se em interpretação de lei tida por inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5348, em que se fixou a disciplina indexatória de atualização monetária nas condenações da Fazenda Pública. 2. Ocorre que a decisão rescindenda, em que estabelecidos índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária do crédito exequendo, transitou em julgado em 13/08/2014 - antes, portanto, do início da vigência do CPC/2015 . O próprio diploma processual estabelece que a ação rescisória mencionada nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, do CPC somente se aplica em face de decisões rescindendas transitadas em julgado após a entrada em vigor do Código. 3. Logo, tratando-se de pretensão de desconstituir decisão transitada em julgado sob a égide do CPC/1973, a disciplina decadencial é a prevista no art. 495 daquele diploma, segundo o qual « o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão «. Assim, ajuizada a ação rescisória somente em 26/10/2021, revela-se inafastável o reconhecimento da decadência do direito de ação, tal como decidido na origem. Precedentes da SDI-2. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. VP 221.2220.9771.6533

26 - STJ. Agravo interno. Tempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial. Provimento do agravo interno para analisar o agravo em recurso especial. Alegação de violação de dispositivo constitucional em recurso especial. Inadmissibilidade. Agravo em recurso especial a que se nega provimento.

1 - Agravo interno interposto de decisão da Presidência desta Corte que considerou intempestivos o recurso especial e o agravo interposto da decisão denegatória da subida do primeiro. Litisconsortes que têm diferentes procuradores. Prazo em dobro para falar nos autos tanto na vigência do CPC/1973, art. 191 quanto na do CPC/2015, art. 219. Prazos que devem ser contados em dias úteis. CPC/2015, art. 229. Tempestividade do recurso especial e do agravo interposto da decisão denegatória da subida do primeiro. ... ()

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Doc. VP 221.1220.3798.4396

27 - STJ. Processual civil e previdenciário. Cumprimento de sentença. Condenação da Fazenda Pública. Correção monetária. Modificação do índice. Descabimento.

1 - O Colegiado da Primeira Seção do STJ, no julgamento do Tema 905/STJ, ao decidir acerca dos índices de correção monetária e de juros moratórios nas condenações impostas à Fazenda Pública, ressalvou o exame de eventual coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 221.1181.0191.9652

28 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. CPC/1973. Quintos. Incorporação anterior ao ingresso do servidor na magistratura. Alegação de incompetência do STJ para apreciar a rescisória. Rejeição. Decadência igualmente afastada. Acórdão rescindendo em conformidade com a Orientação Jurisprudencial então vigente. Súmula 343/STF. Aplicação.

1 - Cuida-se de ação rescisória ajuizada pela União em desfavor de magistrado do Trabalho, mediante a qual intenta desconstituir acórdão proferido à unanimidade pela e. Sexta Turma desta Corte, em que o Colegiado, reafirmando entendimento então vigente, assentou compreensão de que «o servidor público tem direito adquirido à percepção dos quintos incorporados antes de seu ingresso na magistratura «. ... ()

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Doc. VP 221.1181.0450.7830

29 - STJ. Ação rescisória. Alegação autoral de ofensa à literal disposição de Lei ( CPC/1973, art. 485, V). Ação proposta depois de escoado o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495. Decadência consumada. Decisão monocrática rescindenda que nada deliberou sobre o tema versado na exordial. Aplicação analógica da Súmula 515/STF. Precedentes. Pleito rescisório inadmissível.

1 - Feito submetido à disciplina do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 220.6240.1189.3523

30 - STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Índice de correção monetária. Preservação da coisa julgada. Tema 733/STF e 905/STJ. Ausência de erro material. Questão dirimida em cumprimento de sentença anterior. Preclusão consumativa. Recurso não provido.

1 - O aresto impugnado está em consonância com o posicionamento firmado pelo STF de que «[...] a decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente; para que tal ocorra, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do CPC/2015, art. 485, V, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). (RE 730462, Relator(a): Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2015, acórdão eletrônico repercussão geral - mérito DJe de 9/9/2015). ... ()

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