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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 475-C

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Doc. VP 142.3915.8000.2400 LeaderCase

21 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 733/STJ. Responsabilidade civil do Estado. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Intervenção no domínio econômico. Setor sucroalcooleiro. Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA. Fixação de preços. Lei 4.870/1965. Levantamento de custos de produção. Fundação Getúlio Vargas - FGV. Responsabilidade objetiva do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. Comprovação do dano. Necessidade. Apuração do quantum debeatur. Liquidação por arbitramento. Cabimento. Indenização. Natureza jurídica. Liquidação com «dano zero ou «sem resultado positivo. Possibilidade. Eficácia da Lei 4.870/1965. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 733/STJ - Discute a aferição de prejuízo experimentado pelas empresas do setor sucroalcooleiro, em razão do tabelamento de preços estabelecido pelo Governo Federal por intermédio da Lei 4.870/1965.
Tese jurídica firmada: - A eficácia da Lei 4.870/1965, que previa a sistemática de tabelamento de preços promovida pelo IAA, findou em 31/01/1991, em virtude da publicação, em 01/02/1991, da Medida Provisória 295, de 31/01/1991, posteriormente convertida na Lei 8.178, de 01/03/1991 (Redação alterada no julgamento dos embargos de declaração (acórdão publicado no DJe de 02/02/2015) que instituiu nova política nacional de congelamento de preços.
Anotações Nugep: - Veja Tema 613/STJ.
Repercussão geral: - Tema 826/STF - Verificação da ocorrência de dano e consequente responsabilidade da União pela eventual fixação de preços dos produtos do setor sucroalcooleiro em valores inferiores ao custo de produção. (Processo no STF - ARE Acórdão/STF - Tema 826/STF). ... ()

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Doc. VP 138.6870.0000.6400

22 - TJMG. Indenização. Queda dos cabos da rede elétrica. Apelação cível. Ação de indenização. Cemig. Queda dos cabos de transmissão da rede elétrica que atingiu gado e cortou a energia por três dias. Responsabilidade subjetiva da concessionária. Dever de indenizar. Danos materiais. Liquidação por arbitramento. Danos morais configurados

«- Excepcionalmente, reputar-se- á a responsabilidade subjetiva ao Poder Público e às suas concessionárias de serviço público, quando o dano advier de uma omissão destes. ... ()

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Doc. VP 138.0843.5005.0000

23 - TJSP. Dano moral. Contrato. Arrendamento agrícola. Prova de agressão física contra o coautor. Violência que acabou provocando a rescisão forçada, a ponto de impedir o prosseguimento das atividades ajustadas contratualmente. Infração que justifica a aplicação de multa, nos termos de cláusula contratual. Valor a ser encontrado em liquidação de sentença, com observância do que dispõe o CPC/1973, art. 475-C. Dano moral configurado. Indenização arbitrada em favor daquele que sofreu a agressão física, como meio de minimizar os efeitos da dor experimentada. Valor proporcional e adequado ao dano, distanciado de configurar enriquecimento sem causa. Sentença reformada para julgar a ação parcialmente procedente, dano moral arbitrado e corrigido. Sucumbência a cargo dos co-réus vencidos em maior parte, custas, despesas honorárias. Agravo retido não provido e apelação parcialmente provida. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

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Doc. VP 210.8200.9191.1363

24 - STJ. Processual civil. Honorários. Base de cálculo. Valor da causa. Modificação na fase de conhecimento. Ausência de percepção pelo órgão julgador. Equívoco evidente. Erro material. Possibilidade de correção. Não ocorrência de ofensa à coisa julgada.

1 - A presente controvérsia é oriunda de manifestação da recorrida, que, instada a promover a Execução dos honorários de sucumbência, requereu a correção de erro material existente em acórdão condenatório transitado em julgado cujo dispositivo apresenta o seguinte teor: «Nessa esteira, é infundada a pretensão das autoras, o que impõe sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor da União, arbitrados em 10% sobre o valor da causa (R$ 50.000,00 em novembro de 2003), consoante os parâmetros adotados por esta 1ª Turma para a espécie (fl. 19). ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.2200

25 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre perdas a indenizar. CF/88, art. 170, IV. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.

«... 11.- Perdas a indenizar.- Ambas as acionadas recusaram vender, de modo que a responsabilidade indenizatória deve recair sobre ambas, solidariamente. No âmbito do ressarcimento dos danos causados pelas Recorrentes à Recorrida pela recusa de vender, tem-se que a indenização deve corresponder às perdas efetivas, apontadas pela inicial e pelo Acórdão a título de lucros cessantes, decorrentes da cessação abrupta da atividade importadora de produtos, consentida pelas ora Recorrentes. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.1700

26 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. CF/88, CCB/2002, art. 170, IV. art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.

«1. A «importação paralela. de produtos originais, sem consentimento do titular da marca ou de quem autorizado a concedê-la, é, em regra, proibida, ante o disposto no Lei 9.279/1996, art. 132, II. Mas, uma vez consentida pelo titular da marca ou por quem por ele autorizado para tanto, a entrada do produto original no mercado nacional não pode configurar importação paralela ilícita. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.1800

27 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o conceito de importação paralela. CF/88, art. 170, IV. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.

«... 6.- Conceito de importação paralela. - A chamada importação paralela é instituto sujeito a grande diversidade de tratamento nas legislações (v. análise comparativa de VALESCA RAIZER BORGES, «A Importação Paralela no Brasil e no Mundo, em Anais do XXI Seminário Nacional da Propriedade Intelectual, Publicação da ABPI, 2001, p. 110-28; na bibliografia estrangeira, entre outros: CHRISTOPHER HEATH, «Legal Concepts of Exhaustion and Parallel Imports, em ParallelImports in Asia, Kluwer Law International, 2004; CRISTIANE FREYTAG, «Parallelimporte nach EG-und WTO-Recht, 2001; GERHARD RIEHDE, «Markenrecht und Parallelimport, Stuttgart, Ferdinand Enke Verlag, 1968; FRANK GIESEKE, «Die Untersagung von Parallelimport.; PATRICIA BOHN, «Parallelimportregelungen im Patent- und Markenrecht in Lateinamerika, Baden-Baden, Ed. Nomos, 2010 – com destacada análise do instituto da importação paralela no Brasil, págs. 321/345). ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.1900

28 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o consentimento e exaustão nacional da marca ao ingresso no Brasil. CF/88, art. 170, IV. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.

«... 7 - Consentimento e exaustão nacional da marca ao ingresso no Brasil - A disposição do art. 132, III, da Lei da Propriedade Industrial (lei 9.279/96) , exigindo o consentimento do titular da marca, para a legalidade da importação, é de clareza contra a qual se esboroa a tentativa de interpretação conducente ao sentido contrário às palavras, bem valendo o brocardo «in claris cessat interpretatio. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.2000

29 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o consentimento das Recorrentes e livre atividade econômica. CF/88, art. 170, IV. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.

«... 9.- Consentimento das Recorrentes e livre atividade econômica. - Firmada a tese da necessidade de consentimento do proprietário da marca, para a realização de vendas em importação paralela, deve-se examinar, no caso, a ocorrência, ou não, desse consentimento. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.2100

30 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre recusa de vender e consequências indenizatórias. CF/88, art. 170, IV. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.

10.- Recusa de vender e consequências indenizatórias. - Como se viu, pela conclusão fática firmada pelo Tribunal de origem, matéria posta fora da análise por este Superior Tribunal de Justiça, a importação paralela, que vinha sendo realizada pela ora Recorrida GAC, não podia ser tida por ilícita, ante a não oposição das ora Recorrentes, por longo tempo, o que conferiu o consentimento, constante da lei como causa obstativa da ilegalidade da importação paralela. ... ()

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