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(DOC. VP 138.6870.0000.6400)

TJMG. Indenização. Queda dos cabos da rede elétrica. Apelação cível. Ação de indenização. Cemig. Queda dos cabos de transmissão da rede elétrica que atingiu gado e cortou a energia por três dias. Responsabilidade subjetiva da concessionária. Dever de indenizar. Danos materiais. Liquidação por arbitramento. Danos morais configurados

«- Excepcionalmente, reputar-se- á a responsabilidade subjetiva ao Poder Público e às suas concessionárias de serviço público, quando o dano advier de uma omissão destes. - Para que surja o dever de indenizar, na modalidade culposa, é mister que concorram três elementos: o dano, a conduta omissiva ilícita e o nexo causal entre os dois primeiros. - No caso em tela, a previsibilidade dos eventos naturais afasta a hipótese de caso fortuito ou força maior, sendo dever da concessio

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