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(DOC. VP 132.5182.7001.2000)

STJ. Propriedade industrial. Marca. Produtos originais. Importação paralela. Conceito. Necessidade de consentimento do titular da marca. Territorialidade nacional exigida na exaustão da marca, mediante o ingresso consentido no território brasileiro. Oposição superveniente, contudo, ao prosseguimento da importação, após longo período de atividade importadora consentida. Recusa de vender pela proprietária da marca. Violação do princípio da livre concorrência. Indenização por lucros cessantes decorrentes da recusa de vender. Liquidação por arbitramento. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o consentimento das Recorrentes e livre atividade econômica. CF/88, art. 170, IV. CCB/2002, art. 186. Lei 8.884/1994, art. 20. Lei 9.279/1996, art. 132, II. CPC/1973, art. 475-C.

«... 9.- Consentimento das Recorrentes e livre atividade econômica. - Firmada a tese da necessidade de consentimento do proprietário da marca, para a realização de vendas em importação paralela, deve-se examinar, no caso, a ocorrência, ou não, desse consentimento. A matéria é fática e, como tal, foi expressamente examinada pelo Acórdão, reafirmando a sentença, como se vê da transcrição dos expressos termos do Acórdão (Fatos 4 e 5, 5, supra), dando conta de que conse

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