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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 332

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Doc. VP 186.9275.1007.1300

211 - TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Falta de interesse recursal. Descaracterização. Contagem de tempo de serviço. Homologação de acordo trabalhista. Admissibilidade. CPC/1973, art. 131. CPC/2015, art. 371. CPC/1973, art. 332. CPC/2015, art. 369.

«1 - É admissível como prova para fins de contagem de tempo de serviço, o lapso laboral versando em ação trabalhista. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7158.7900

212 - STJ. Prova. Gravação de conversa telefônica feita pela autora da ação de investigação de paternidade com testemunha do processo. CPC/1973, art. 332.

«Requerimento de juntada da fita, após a audiência da testemunha, que foi deferido pelo Juiz. Tal não representa procedimento em ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 332, pois aqui o meio de produção da prova não é ilegal nem moralmente ilegítimo. Ilegal é a interceptação, ou a escuta de conversa telefônica alheia. Objetivo do processo, em termos de apuração da verdade material («a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defesa). Votos vencidos.... ()

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Doc. VP 206.4214.6001.3600

213 - STJ. Direitos civil e processual civil. Compromisso de compra e venda. Entrega de título ao devedor pelo credor. Presunção relativa possível de ser elidida. Remissão da dívida. Inexistência do ânimo de perdoar. Descaracterização. Alegação de desvirtuamento do princípio do livre convencimento. Não-explicitação dos motivos da insurgência. Desconsideração das provas produzidas. Inocorrência. Não-conhecimento dessa parte. Súmula 284/STF. Matéria de prova. Reexame defeso em sede especial. Súmula 7/STJ. Advogado como testemunha. Possibilidade. Depoimento por ter presenciado o fato e não por ouvir dizer. Impedimento restrito ao processo em que assiste ou assistiu a parte. Julgamento extra petita. Não-caracterização. Pedido existente no corpo da petição. Embora não constasse da parte específica dos requerimentos. CCB/1916, art. 945. CCB/1916, art. 1.053. CPC/1973, art. 125. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 131. CPC/1973, art. 332. CPC/1973, art. 334, IV. CPC/1973, art. 405, § 2º. CPC/1973, art. 460. Recurso desacolhido.

«I - A entrega de título ao devedor promissário-comprador, pelo credor promitente vendedor, firma a presunção relativa de pagamento disciplinada pelo CCB/1916, art. 945. Contudo essa presunção e possível de ser elidida, nos termos do § 1º do mencionado artigo. Afirmando o aresto impugnado sua ocorrência, após análise de todo o contexto probatório, impossível averiguar-se sua exatidão, pois demandaria reexame de provas, defeso em sede especial nos termos do enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7051.1900

214 - STJ. Locação. Retomada. Responsabilidade civil. Prova. CPC/1973, art. 332.

«Inexistindo exigência legal de que a demonstração dos estragos e seu montante se faça unicamente por intermédio de vistoria judicial, admissível que para tanto se utilizem as locadoras de qualquer meio de prova lícito ou moralmente legítimo (CPC, art. 332).... ()

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Doc. VP 103.2110.5019.1200

215 - TJSP. Prova. Gravação. Fita magnética. Conversa telefônica. Diálogo da autora que apresentou a prova. Inexistência de oposição expressa do interlocutor. Dúvidas sobre o conteúdo da conversa e a autenticidade da fita que não podem afastar, «a priori, a produção da prova. Inconformismo de terceiro co-réu. Descabimento. Garantias constitucionais. Licitude. CPC/1973, art. 332. CF/88, art. 5º, X e XII.

Pode um dos interlocutores se utilizar livremente do conteúdo de fita gravada, máxime, como na espécie ocorre, não havendo oposição expressa do outro. Está este interlocutor na mesma situação daquele que recebe uma carta e dela se utiliza como prova em processo judicial.... ()

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Doc. VP 103.2110.5005.8400

216 - TJSP. Prova. Transcrição de conversa telefônica gravada. Proteção constitucional ao sigilo das comunicações. Caráter relativo que não pode ir ao ponto de violar o direito de defesa. Ilicitude referente só à interferência de terceiro. Admissibilidade da gravação, como prova, feita pelo próprio interlocutor. Prova válida. CF/88, art. 5º, XII. CPC/1973, art. 332 e CPC/1973, art. 383. (Cita doutrina e jurisprudência).

A proteção constitucional ao sigilo das comunicações, não vai ao ponto de impedir o exercício do direito de defesa, sendo admissível a gravação de conversa telefônica, como prova, feita por um dos próprios interlocutores.... ()

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Doc. VP 206.3295.9005.9400

217 - STJ. Prova. Fato notório. Dispensa. CF/88, art. 105, III, «a. CPC/1973, art. 332. CPC/1973, art. 334, I. CPC/1973, art. 335. CCB/1916, art. 76. CCB/1916, art. 106. CCB/1916, art. 159. CCB/1916, art. 1.098, parágrafo único. CCB/1916, art. 1.543.

«A circunstância de o fato encontrar certa publicidade na imprensa não basta para tê-lo como notório, de maneira a dispensar a prova. Necessário que seu conhecimento integre o comumente sabido, ao menos em determinado estrato social por parcela da população a que interesse. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5017.0900

218 - STJ. Produção antecipada de prova. Cautelar que não pode ser considerada obrigatória para futura ação indenizatória por danos a imóvel dado em locação. Danos que podem ser provados na ação principal por qualquer meio lícito. CPC/1973, art. 332.

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