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(DOC. VP 103.2110.5005.8400)

TJSP. Prova. Transcrição de conversa telefônica gravada. Proteção constitucional ao sigilo das comunicações. Caráter relativo que não pode ir ao ponto de violar o direito de defesa. Ilicitude referente só à interferência de terceiro. Admissibilidade da gravação, como prova, feita pelo próprio interlocutor. Prova válida. CF/88, art. 5º, XII. CPC/1973, art. 332 e CPC/1973, art. 383. (Cita doutrina e jurisprudência).

A proteção constitucional ao sigilo das comunicações, não vai ao ponto de impedir o exercício do direito de defesa, sendo admissível a gravação de conversa telefônica, como prova, feita por um dos próprios interlocutores.

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