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(DOC. VP 206.4214.6001.3600)

STJ. Direitos civil e processual civil. Compromisso de compra e venda. Entrega de título ao devedor pelo credor. Presunção relativa possível de ser elidida. Remissão da dívida. Inexistência do ânimo de perdoar. Descaracterização. Alegação de desvirtuamento do princípio do livre convencimento. Não-explicitação dos motivos da insurgência. Desconsideração das provas produzidas. Inocorrência. Não-conhecimento dessa parte. Súmula 284/STF. Matéria de prova. Reexame defeso em sede especial. Súmula 7/STJ. Advogado como testemunha. Possibilidade. Depoimento por ter presenciado o fato e não por ouvir dizer. Impedimento restrito ao processo em que assiste ou assistiu a parte. Julgamento extra petita. Não-caracterização. Pedido existente no corpo da petição. Embora não constasse da parte específica dos requerimentos. CCB/1916, art. 945. CCB/1916, art. 1.053. CPC/1973, art. 125. CPC/1973, art. 128. CPC/1973, art. 131. CPC/1973, art. 332. CPC/1973, art. 334, IV. CPC/1973, art. 405, § 2º. CPC/1973, art. 460. Recurso desacolhido.

«I - A entrega de título ao devedor promissário-comprador, pelo credor promitente vendedor, firma a presunção relativa de pagamento disciplinada pelo CCB/1916, art. 945. Contudo essa presunção e possível de ser elidida, nos termos do § 1º do mencionado artigo. Afirmando o aresto impugnado sua ocorrência, após análise de todo o contexto probatório, impossível averiguar-se sua exatidão, pois demandaria reexame de provas, defeso em sede especial nos termos do enunciado da Súmula 7/

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