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(DOC. VP 103.2110.5019.1200)

TJSP. Prova. Gravação. Fita magnética. Conversa telefônica. Diálogo da autora que apresentou a prova. Inexistência de oposição expressa do interlocutor. Dúvidas sobre o conteúdo da conversa e a autenticidade da fita que não podem afastar, «a priori», a produção da prova. Inconformismo de terceiro co-réu. Descabimento. Garantias constitucionais. Licitude. CPC/1973, art. 332. CF/88, art. 5º, X e XII.

Pode um dos interlocutores se utilizar livremente do conteúdo de fita gravada, máxime, como na espécie ocorre, não havendo oposição expressa do outro. Está este interlocutor na mesma situação daquele que recebe uma carta e dela se utiliza como prova em processo judicial.

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