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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 14

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Doc. VP 145.4862.9003.3400

101 - TJPE. Processo civil. Execução. Agravo de instrumento. Decisão agravada que julgou objeção de executividade e os embargos de declaração em face de sentença de liquidação. Embargos de declaração. Possível causa de embargabilidade, exclusão da multa por litigância de má-fé; ausência de inovação na sentença de liquidação. Objeção de executividade. Possibilidade de ingresso, exercício do amplo direito de defesa da parte, exclusão da multa do CPC/1973, art. 14, paragrafo único; parte legítima para ação de rescisão, desnecessidade da citação do cônjuge, compromisso de compra e venda que gravitou no campo obrigacional. Regime de bens em separação total, ausência de prejuízo; presente interesse de agir. A irretratabilidade não alcança Resolução do contrato por inadimplemento. Agravo provido parcialmente.

«1. Embargos de Declaração considerados protelatórios: Não ficou caracterizada a litigância de má-fé e sim exercício próprio do direito de defesa da parte. A ampla defesa é um princípio assegurado na Constituição de 1988, caracterizando-se no direito à informação e de ver os argumentos da parte considerados. ... ()

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Doc. VP 142.6032.6000.7800

102 - STJ. Processual civil. Administrativo. Omissão inexistente. Pensão militar. Revisão. Concessão. Fixação de multa. CPC/1973, art. 14. Falta de prequestionamento. Dissociação das razões do acórdão. Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Exorbitância. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Razoabilidade de prazo. Revisão do valor. Súmula 7/STJ.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9005.7200

103 - TJPE. Seguridade social. Recurso de agravo. Direito previdenciário e processual civil. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 557. Sentença em consonância com jurisprudência deste eg. TJPE. In dubio pro misero. Possibilidade. Precedentes. Presença dos requisitos para a concessão de auxílio-acidente. Anterior concessão de auxílio-doença. Termo inicial. Cessação do auxílio-doença. Recurso de agravo não provido à unanimidade.

«- Trata-se de Recurso de Agravo, com pedido de reconsideração, interposto pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em face de decisão terminativa (fls. 228/231) desta Relatoria, que não conheceu do apelo do INSS e deu parcial provimento ao reexame necessário, apenas para reformar o cálculo dos juros, correção monetária e de honorários advocatícios, mantendo a sentença de primeiro grau na parte que concedeu à recorrida auxílio-acidente, em razão da aplicação do princípio in dubio pro misero. ... ()

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Doc. VP 142.3945.3003.2400

104 - STJ. Civil e consumidor. Internet. Provedor de conteúdo. Usuários. Identificação. Dever. Guarda dos dados. Obrigação. Prazo. Dispositivos legais analisados. CDC, art. 4º, III; CCB/2002, art. 206, § 3º, V, CCB/2002, art. 248, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 1.194; e CPC/1973, art. 14 e CPC/1973, art. 461, § 1º.

«1. Ação ajuizada em 30/07/2009. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 04/11/2013. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9006.0400

105 - TJPE. Seguridade social. Recurso de agravo. Direito previdenciário e processual civil. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 557. Existência de fatos notórios que independem de prova. Possibilidade. Precedentes. Presença dos requisitos para a concessão de auxílio-acidente. Anterior concessão de auxílio-doença e fatos notórios. Termo inicial. Cessação do auxílio-doença. Recurso de agravo não provido à unanimidade.

«Trata-se de Recurso de Agravo, com pedido de reconsideração, interposto pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em face de decisão terminativa (fls. 144/147) desta Relatoria, que deu parcial provimento ao apelo para condenar a autarquia previdenciária ao pagamento de auxílio-acidente ao apelante, desde a dada em que cessou o auxílio-doença. Em síntese, alega o recorrente (fls. 157/159-v), a inaplicabilidade do CPC/1973, art. 557 ao presente caso, sob o fundamento de tratar-se de análise de provas. Por outro lado, alega não estarem presentes os requisitos necessários à concessão de auxílio-acidente (lei 8.213/1991, art. 86), pois não restou comprovada a redução da capacidade laborativa, tampouco o nexo de causalidade entre o acidente e as sequelas. Requer, outrossim, que o termo inicial para a fixação do auxílio-acidente seja a ata da apresentação do laudo pericial em juízo. Não assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada, pois consoante demonstrado na decisão terminativa, o autor perdeu um dos dedos da mão direita e possui reduzida modalidade de outro dedo, de modo que constitui fato notório a redução da capacidade laboral para a função de gari, a qual é pautada essencialmente em trabalho manual de recolhimento de lixo, sendo certo que os profissionais de tal ramo de atividade utilizam-se essencialmente dos membros superiores. Como se sabe, fatos notórios independem de prova, razão pela qual não se fez necessário uma reavaliação das provas produzidas, mas tão-somente o enquadramento do cenário delineado pelo julgador de primeiro grau aos parâmetros estabelecidos em lei, não havendo que se falar, portanto, em inaplicabilidade do CPC/1973, art. 557. Assim, ao contrário do que sustentando pelo recorrente, não houve reexame de matéria de prova, mas apenas a constatação da notoriedade de que a perda de dedos das mãos reduz, sem sombra de dúvida, a capacidade laboral para o exercício da atividade de gari, do que daí se extrai a possibilidade de aplicação do CPC/1973, art. 557, haja vista haver posicionamento do STJ no sentido de que fatos notórios independem de prova. Por outro lado, também não é o caso, como sustenta a autarquia recorrente, de afirmar que não restou demonstrado o nexo de causalidade, pois consoante se extrai dos autos o INSS reconheceu, na via administrativa, a relação de causa e efeito ao conceder anterior auxílio-doença ao autor, e contra isso não houve e nem poderia haver questionamentos do INSS, sob pena de incursão em comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium) vedado no âmbito processual pelo CPC/1973, art. 14, incisos I e II. - Quanto às teses de inexistência de comprovação do nexo de causalidade e dos requisitos do auxílio acidente (Lei 8.213/1991, art. 86), não há razões para modificar as conclusões apresentadas na decisão terminativa de fls. 128/131, senão vejamos: «Como se vê, o auxílio-acidente consiste em parcela de caráter indenizatório, sendo decorrente de sequela oriunda de acidente de qualquer natureza que implique redução para o trabalho anteriormente exercido pelo obreiro. Com efeito, no caso dos autos não há dúvida em relação à existência da lesão sofrida pelo autor, o qual perdeu um dos dedos da mão direita e possui reduzida mobilidade de outro dedo, o que certamente ocasiona uma redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, pois a função de gari, como é de notório conhecimento, é pautada essencialmente em trabalho manual de recolhimento de lixo, sendo certo que os profissionais de tal ramo de atividade utilizam-se essencialmente dos membros superiores. Nesse sentido, o acidente ocorrido certamente reduziu a capacidade do apelante para o exercício da anterior atividade de gari, tanto é assim que fora readaptado a uma outra função na Prefeitura de Paudalho, pois não possuía mais a plena capacidade para exercer a função anterior. Vale frisar, nesse sentido, que o reduzido grau de incapacidade não é o suficiente para afastar a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento de auxílio-acidente, porquanto o STJ, quando do julgamento do REsp 1.109.591/SC, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que o reduzido grau da lesão não obsta a concessão do benefício ora em análise. Por fim, quanto à irresignação acerca do marco inicial do benefício, verifica-se que tal alegação não merece ser acolhida, pois o entendimento pacífico do STJ é de que o auxílio-acidente, quando precedido de auxílio-doença, é devido desde a cessão do auxílio-doença, sendo essa exatamente a hipótese ora em análise. Precedente do STJ. Por unanimidade, negou-se provimento ao Recurso de Agravo, nos termos do voto do Relator, mantendo-se a decisão terminativa concedida no bojo da apelação cível 0304254-0.... ()

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Doc. VP 143.1824.1011.1500

106 - TST. Recurso de revista da reclamada. Danos morais. Acidente do trabalho. Valor da indenização.

«A reclamada pretende a redução do valor arbitrado à indenização por danos morais, fundamentando o recurso de revista em violação do CPC/1973, art. 14, III. Contudo, a Corte de origem não dirimiu a lide à luz da norma processual consagrada em referido dispositivo, até porque totalmente impertinente à matéria em apreço, razão pela qual resulta inviável o conhecimento do recurso no tema. Aplicável, na espécie, o óbice da Súmula 297/TST.... ()

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Doc. VP 142.0093.7001.4200

107 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação reivindicatória. Acórdão deste órgão fracionário negando provimento ao agravo regimental.

«1. «A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte, e não ao seu advogado, nos termos dos CPC/1973, art. 14 e CPC/1973, art. 16. (REsp 1.247.820/AL, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2011, DJe 01/07/2011). ... ()

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Doc. VP 142.5853.8018.8600

108 - TST. Multa de 5% sobre o valor da condenação. Interposição de sucessivos embargos de declaração.

«O Código de Processo Civil, nos incisos I a V do artigo 14, estabelece para as partes a obrigação de expor os fatos em Juízo conforme a verdade; de proceder com lealdade e boa-fé; de não formular pretensões e alegar defesa destituídas de fundamento; de não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários ao deslinde do litígio; e de não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais. E, no parágrafo único desse artigo, dispõe: "Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a 20% (vinte por cento) do valor da causa; (....)". A imputação de que cogita o parágrafo único do CPC/1973, art. 14 prescinde da configuração inequívoca do gravame, como o dolo, a má-fé ou o intuito escuso do litigante. No caso dos autos, a interposição de novos embargos de declaração não sugeriu a ocorrência de embaraços à efetivação de provimentos judiciais, com discussões impróprias, em prejuízo do adversário ou do próprio Judiciário, mas o exercício do direito de recorrer pelo autor, consagrado na Carta Magna (artigo 5º, inciso LV). A conduta do reclamante, de forma alguma, encontra-se tipificada como ato atentatório ao exercício da jurisdição, mormente quando ele suscitou fosse sanada omissão relevante, o que foi recusado pelo Tribunal a quo e ensejou a determinação de retorno dos autos ao citado órgão jurisdicional, conforme consignado na preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. A existência de vício não sanado pelo Regional, apesar da interposição de três embargos de declaração pelo reclamante, deixa patente o equívoco do Regional também em relação à aplicação da multa. ... ()

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Doc. VP 142.0061.0005.0500

109 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato judicial. Cabimento. Ato apontado coator que determinou encaminhamento de cópia de peças de processo à oab. Decisão amparada no CPC/1973, art. 14, parágrafo único. Ausência de teratologia ou decisão passível de causar prejuízos ao recorrente. Recurso a que se nega provimento.

«1. A doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem o manejo do mandamus contra ato judicial, pelo menos em relação às seguintes hipóteses excepcionais: a) decisão judicial manifestamente ilegal ou teratológica; b) decisão judicial contra a qual não caiba recurso; c) para imprimir efeito suspensivo a recurso desprovido de tal atributo; e d) quando impetrado por terceiro prejudicado por decisão judicial. ... ()

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Doc. VP 138.7584.7006.3600

110 - TJSP. Multa diária. Cominatória. Imposição de «astreintes a instituição financeira enquanto não apresentar ao juízo cópia de demonstrativo de empréstimo contratado indicando saldo em aberto e fatura para quitação integral de dívida. Admissibilidade. Penalidade que aproveitará ao Estado e será ilimitada enquanto não atendida a ordem por conveniência do próprio infrator em relação ao seu potencial econômico. Inteligência dos CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 14, interpretados em cotejo com direito comparado de Portugal e França. Recurso provido.

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