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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 389

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Doc. VP 144.5285.9002.5000

51 - TRT3. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho.

«Na seara laboral, a condenação em honorários advocatícios só ocorre nos casos enquadrados na previsão das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, o que não é a hipótese dos autos. Registre-se, também, ser incabível o ressarcimento de honorários contratuais com lastro nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, por inaplicáveis nesta Especializada. Na verdade, mais do que isto, o pleito no que concerne aos «honorários contratuais (perdas e danos) nada mais é senão uma forma pouco disfarçada de «contornar uma situação legal que se sabe desfavorável.... ()

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Doc. VP 153.6393.2006.1100

52 - TRT2. Honorários advogado honorários de advogado. Indenização. Os arts. 8º e 769, ambos da CLT, admitem a aplicação do direito material e processual comum somente nos casos em que a legislação obreira for omissa e, mesmo assim, desde que referidas normas sejam compatíveis com os princípios e disposições aplicáveis na seara trabalhista. No caso dos honorários advocatícios, tem-se por incompatíveis as regras contidas nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, diante do quanto estatuído pelo CLT, art. 791 e Lei 5.584/1970, art. 14. Gorjetas. Integração. Estimativa. Para fins de integração das gorjetas nas verbas trabalhistas, as categorias econômica e profissional avençaram norma coletiva de trabalho, renovada ano após ano, no sentido de que as gorjetas compulsórias, assim entendidas aquelas que vem discriminadas na nota de serviço, são integradas pelo seu valor total, enquanto que, as empresas que adotam a metodologia das gorjetas facultativas, apenas se utilizam de uma tabela de estimativa para a finalidade das integrações. No caso dos autos, o preposto do reclamado confessou que a gorjeta era cobrada na base de 10% do valor da nota e que, portanto, estava inserido na modalidade de estabelecimento que aderiu às gorjetas obrigatórias. O fato de não constar o valor da gorjeta na nota não significa que este não era apresentado pelo estabelecimento ao cliente, ainda que em separado, grampeado à nota, como notoriamente é feito pela grande maioria dos estabelecimentos ligados à área de alimentação.

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Doc. VP 143.2294.2064.2500

53 - TST. Honorários advocatícios. Ressarcimento das perdas e danos em razão de contratação de advogado particular. Regra geral prevista no CCB, art. 389. Necessidade de preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/70.

«A regra prevista nos arts. 389 e 404 do Código Civil é a da reparação por perdas e danos decorrente do inadimplemento das obrigações e que deve abranger a condenação, incluindo juros, atualização monetária, e os honorários advocatícios. Não se nega, portanto, que o direito ao recebimento dos honorários advocatícios decorre do descumprimento por parte do empregador das obrigações insertas no contrato de trabalho e da necessidade do ajuizamento da demanda trabalhista. Ocorre que na Justiça do Trabalho tal parcela da condenação, não obstante ligada intrinsecamente ao restitutio in integrum, está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos na legislação pertinente. No caso do processo civil aqueles previstos no CPC/1973, art. 20 e, no caso do processo do trabalho, os constantes da Lei 5.584/1970 e na Súmula 219, I, do c. TST: a hipossuficiência econômica e a credencial sindical, razão por que não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios em razão da contratação de advogado particular. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2021.9600

54 - TRT2. Honorários. Advogado indenização pelas despesas com advogado particular. Cabimento no processo do trabalho. Os princípios do acesso à justiça, da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, XXXV e LV) pressupõem a defesa técnica do trabalhador, por profissional qualificado, não sendo possível restringir o direito do mesmo em optar pela nomeação de advogado particular, nos termos do CF/88, art. 133. Em que pese a inaplicabilidade do princípio da sucumbência e a possibilidade do jus postulandi no processo do trabalho, a condenação em honorários advocatícios tem amparo no princípio da restituição integral, expresso nos arts. 389, 404 e 944 do Código Civil. Segundo o CCB, art. 389, os honorários advocatícios são devidos no caso de descumprimento da obrigação, seja de natureza civil ou trabalhista. O art. 404 do mencionado diploma legal determina que as perdas e danos sejam pagas juntamente com os honorários advocatícios. Por fim, o art. 944 traduz o princípio da restituição integral, a qual deve abranger as despesas havidas com advogado particular, para ver reconhecidos os direitos trabalhistas sonegados. Recurso provido.

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Doc. VP 143.2294.2040.7200

55 - TST. Honorários advocatícios. Indenização. Justiça do trabalho. Lei 5.584/70. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Aplicação subsidiária não autorizada.

«1. Por não decorrerem da aplicação do princípio da mera sucumbência, os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, somente são devidos quando demonstrado o preenchimento concomitante dos requisitos exigidos no Lei 5.584/1970, art. 14: o direito ao benefício da justiça gratuita e a assistência do sindicato. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 305 deste Órgão uniformizador. 2. Havendo regência legal específica a regular a matéria, não há como se admitir a aplicação subsidiária do Código Civil, com o fim de tornar sustentável o direito à indenização a reparar perdas e danos oriundos da contratação de advogado particular. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 143.2294.2058.7200

57 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos.

«No Direito Processual Trabalhista, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios não decorre de reparação por perdas e danos, nos termos dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Precedentes. Assim, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, para adequar-se à jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada nas Súmulas nos 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 143.2294.2063.8900

58 - TST. Honorários advocatícios. Indenização por danos materiais

«Na Justiça do Trabalho, a contratação de advogado particular é mera faculdade do reclamante, inexistindo prejuízo causado pelo Reclamado capaz de ensejar a reparação prevista no CCB, art. 389. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1087.0700

59 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Indenização por dano material. Incabível.

«1. O e. TRT consignou tratar-se de indenização por danos materiais com o objetivo de «repor o lesado ao estado em que se encontrava antes, ou seja, ressarcindo-o de todos os prejuízos sofridos com o dano, inclusive os gastos com advogado, desde que provados nos autos por documento hábil, via de regra, contrato de honorários advocatícios. Para tanto, pautou-se na norma dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. 2. Todavia, havendo previsão expressa na Lei 5.584/70, quanto às hipóteses em que deferidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não há falar em indenização da verba honorária com base nas regras dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1047.7000

60 - TST. Honorários advocatícios. Relação de emprego. Requisitos. Assistência sindical. Ausência.

«1. Hipótese em que o Tribunal regional entendeu que «o deferimento de honorários de AJ, em se tratando de litígio decorrente de relação de emprego, só é cabível se o reclamante estiver assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, nos termos das Súmulas 219 e 329 do E. TST'. 2. A teor da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, «na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato, e, nos moldes do item I da Súmula 219/TST, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 3. Havendo previsão expressa na Lei 5.584/70, quanto às hipóteses em que deferidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não há falar em indenização da verba com base nos CCB, art. 389 e CCB, art. 395. Precedentes. 4. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o que atrai os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. 5. Ilesos os CCB, art. 389 e CCB, art. 395 e 8º da CLT. ... ()

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