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(DOC. VP 143.2294.2064.2500)

TST. Honorários advocatícios. Ressarcimento das perdas e danos em razão de contratação de advogado particular. Regra geral prevista no CCB, art. 389. Necessidade de preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/70.

«A regra prevista nos arts. 389 e 404 do Código Civil é a da reparação por perdas e danos decorrente do inadimplemento das obrigações e que deve abranger a condenação, incluindo juros, atualização monetária, e os honorários advocatícios. Não se nega, portanto, que o direito ao recebimento dos honorários advocatícios decorre do descumprimento por parte do empregador das obrigações insertas no contrato de trabalho e da necessidade do ajuizamento da demanda trabalhista. Ocorre qu

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