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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 389

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Doc. VP 143.1824.1040.4800

61 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB, art. 389. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1013.8000

62 - TST. Honorários advocatícios. Indenização. Justiça do trabalho. Lei 5.584/70. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Aplicação subsidiária não autorizada.

«1. Por não decorrerem da aplicação do princípio da mera sucumbência, os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, somente são devidos quando demonstrado o preenchimento concomitante dos requisitos exigidos no Lei 5.584/1970, art. 14: o direito ao benefício da justiça gratuita e a assistência do sindicato. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 305 deste Órgão uniformizador. 2. Havendo regência legal específica a regular a matéria, não há como se admitir a aplicação subsidiária do Código Civil, com o fim de tornar sustentável o direito à indenização a reparar perdas e danos oriundos da contratação de advogado particular. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1092.9300

63 - TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos. Art. 389 do Código Civil

«Na Justiça do Trabalho, a contratação de advogado particular é mera faculdade do reclamante, inexistindo prejuízo causado pela Reclamada, capaz de ensejar a reparação prevista no CCB, art. 389. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1002.1900

64 - TST. Recurso de revista da reclamada. Rito sumaríssimo.

«Honorários Advocatícios. Requisitos. Indenização por Perdas e Danos. No Direito Processual Trabalhista, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios não decorre de reparação por perdas e danos, nos termos dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Precedentes. Assim, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, para adequar-se à jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada nas Súmulas nºs 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1066.8300

65 - TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos. Art. 389 do Código Civil

«Na Justiça do Trabalho, a contratação de advogado particular é mera faculdade do Reclamante, inexistindo prejuízo causado pela Reclamada capaz de ensejar a reparação prevista no CCB, art. 389. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1056.8000

66 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível afronta aos CCB, art. 389 e CCB, art. 404.... ()

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Doc. VP 143.1824.1059.7200

67 - TST. Recurso de revista. Ressarcimento de despesas com contratação de advogado. Justiça do trabalho.

«1. Havendo previsão expressa na Lei 5.584/70, quanto às hipóteses em que deferidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não há falar em condenação ao pagamento da verba com base nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Precedentes. 2. Ao considerar devido «o ressarcimento das despesas que o trabalhador teve ao se ver obrigado a contratar um advogado para defender seus direitos trabalhistas, o Colegiado de origem decidiu em desarmonia com a jurisprudência assente nesta Corte, cristalizada na Súmula 219/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1065.1700

68 - TST. Honorários advocatícios ressarcimento das despesas. Aplicabilidade dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404.

«2.1 - Os honorários contratuais se constitui uma das modalidades do ressarcimento por perdas e danos decorrentes do inadimplemento das obrigações, ou seja, visam reparar os prejuízos experimentados pelo hipossuficiente em razão da contratação de advogado para patrocinar sua demanda em busca dos seus direitos trabalhistas. O princípio da restituição integral consagrado nos arts. 389 e 404 do Código Civil se harmoniza com os princípios da equidade e da justiça, na medida em que recompõe os prejuízos sofridos, evita o desequilíbrio econômico causado pelo descumprimento da obrigação e protege a dignidade do empregado que teve o seu patrimônio lesado em razão da necessidade de contratação de advogado para efetivar o direito de receber o objeto da prestação da relação jurídica obrigacional. 2.2 - Na hipótese, os honorários postulados não guardam relação com os honorários advocatícios sucumbenciais estribados na norma processual civil nem com o entendimento da Súmula 219/TST que corresponde à hipótese diversa. Diante da ausência de norma própria e específica na CLT, é plenamente aplicável ao processo do trabalho as regras do Código Civil disciplinadoras dos efeitos do inadimplemento de obrigações contratuais. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1018.2700

69 - TST. Honorários advocatícios. Pedido não fundamentado nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404.

«Ressalvado meu posicionamento pessoal, verifico que, ao indeferir os honorários advocatícios, porque o autor não está assistido pelo sindicato, a Corte Regional decidiu em sintonia com as Súmulas nos 219 e 329, e também com a Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1, todas deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 143.1824.1091.4600

70 - TST. Agravo de instrumento do reclamante. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que foi demonstrada possível afronta aos CCB, art. 389 e CCB, art. 404.... ()

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