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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 389

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Doc. VP 156.5405.6001.4200

41 - TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Justiça do trabalho. Honorários advocatícios.

«Na Justiça do Trabalho, somente os assistidos por advogado credenciado pela entidade sindical e que sejam pobres no sentido legal, fazem jus ao pagamento de honorários advocatícios. Não estando a parte autora da ação assistida por advogado credenciado por seu sindicato, descabe a verba honorária pretendida (Lei 5.584/1970, art. 14 e Súmula 219, I do TST). Embora possa a parte considerar útil a contratação de advogado para defesa dos seus direitos, a assistência desse profissional não é obrigatória, pelo princípio do jus postulandi, o que impede a aplicação da regra dos CCB, art. 389, 395 e 404à espécie, porque a existência de norma especial regulando a matéria, nesta Especializada, afasta a aplicação das demais.... ()

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Doc. VP 154.7194.2000.0000

42 - TRT3. Honorários advocatícios. Indenização honorários advocatícios. Ressarcimento das despesas com advogado.

«Nesta Justiça Especializada, exceto nas lides que não decorrem da relação de emprego (art. 5º da IN 27 do TST), somente são cabíveis honorários advocatícios quando preenchidos os requisitos legais, quais sejam: a condição de miserabilidade jurídica do empregado e que este esteja assistido pelo sindicato da sua categoria, conforme estabelecem as Súmulas 219 e 329 do Col. TST e a OJ 305 da SDI-1/TST, não incidindo, in casu, o disposto nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Com efeito, as regras do Processo Civil somente podem ser aplicadas na esfera trabalhista quando não contrariarem as normas específicas do Processo do Trabalho, por expressa disposição do CLT, art. 769. Recurso provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.6900

43 - TRT3. Honorários advocatícios. Cabimento. Sindicato-assistente. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

«1. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere o art. 5º, LXXIV, da CR/88 e a Lei 1.060/50, bem como os respectivos honorários sucumbenciais, está regulada pela Lei 5.584/70, bem como pelo entendimento já consolidado no âmbito do C. TST, a teor das Súmulas 219 e 329. 2. Exceto nas lides que não decorrem da relação de emprego (art. 5º da Instrução Normativa 27 do c. TST), somente são cabíveis os honorários advocatícios quando preenchidos os requisitos legais, quais sejam: a condição de miserabilidade jurídica do empregado e que esse esteja assistido pelo Sindicato da sua categoria, conforme estabelecem as Súmulas 219 e 329 e a OJ 305 da SDI-1, todas do c. TST, não incidindo, in casu, o disposto nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. 3. Atuando o sindicato como mero assistente, através da designação de advogados para a prestação jurisdicional, em decorrência de sua condição de representante legal da categoria profissional de trabalhadores, referida demanda não se enquadra na exceção contida na Instrução Normativa supracitada, vez que decorre de vínculo de emprego. 5. Embora tenha havido sucumbência do trabalhador no presente feito, nada é devido por ele ou pelo sindicato assistente a título de honorários, vez que não se enquadra a hipótese nos requisitos legais de cabimento da verba honorária. 6. Recurso provido para excluir a condenação do sindicato assistente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.8000

44 - TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Indenização. Honorários advocatícios contratuais.

«A vigência do jus postulandi na seara trabalhista (CLT, art. 791), faculta o Autor a ingressar em Juízo sem a representação por advogado, utilizando o serviço de atermação disponibilizado pelo Tribunal, não havendo que se cogitar na aplicação do disposto no CCB, art. 389. Assim, optando por contratar advogado, algo que jamais lhe foi imposto, não pode ser o empregador compelido a arcar com os ônus de um contrato firmado pelo demandante, no gozo de sua autonomia de vontade.... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.9000

45 - TRT3. Honorários advocatícios. Cabimento. Honorários advocatícios. Processo do trabalho.

«O processo do trabalho tem regras próprias (Lei 5.584/1970, art. 14 - lei especial) para deferimento dos honorários advocatícios, em razão de suas especificidades, como a concessão do «jus postulandi às partes. Por essa razão, não podem ser aplicadas as regras dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, nem os CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 21 (legislação supletiva, CLT, art. 769). Em razão de vetustas regras de hermenêutica, a legislação supletiva não pode prevalecer sobre a lei especial. No processo do trabalho, os honorários advocatícios somente são devidos quando o autor estiver assistido pelo Sindicato da categoria profissional, provar que recebe salário igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou que a situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do próprio sustento ou da família (artigo 14 da Lei 5.584, de 26.06.1970 e entendimento das Súmulas 219 e 329, além das Orientações Jurisprudenciais 304 e 305 da SDI-I, todas do Colendo TST). Essa matéria não comporta mais divergências porque foi decidida de forma integral, quando o Excelso Supremo Tribunal Federal manifestou seu entendimento sobre a manutenção do princípio do «jus postulandi no processo do trabalho. Sem qualquer alteração legislativa a considerar, prevalece sempre o entendimento da Excelsa Corte... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.5400

46 - TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários obrigacionais.

«Somente são devidos honorários advocatícios no processo do trabalho quando o trabalhador, regularmente assistido por seu sindicato de classe, comprove condição de miserabilidade jurídica (Leis 5.584/70 e 7.115/83), nos exatos termos da Sumula 219/TST. Ademais, enquanto perdurar no processo do trabalho o jus postulandi, não há lugar para condenação ao pagamento de honorários contratuais, com espeque nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.8200

47 - TRT3. Lanche. Indenização substitutiva. Fornecimento de lanche. Indenização.

«Provada a prestação de serviços em sobrejornada, que excede duas horas extras por dia, como decidido acima, o obreiro tem direito à indenização do lanche, em razão das regras dos CCB, art. 389 e CCB, art. 402, ou seja, pela conversão da obrigação de fazer no seu equivalente pecuniário.... ()

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Doc. VP 148.1011.1008.9200

48 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Entrega de veículo diverso do contratado. Parcelas quitadas. Danos material e moral comprovados. Apelo improvido. Sentença mantida.

«1. Não há qualquer controvérsia a respeito do adimplemento das parcelas por parte da autora, porém a parte ré não cumpriu a sua parte em relação ao que estava previamente acordado no contrato, pois fez a entrega de um veículo com modelo e valor inferior e sem as chaves originais. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2008.1100

49 - TRT2. Nulidade processual cerceamento de defesa cerceamento de defesa. Oitiva de testemunha. Matéria exclusivamente de direito. Nada obstante a condenação tenha se amparado no fato de que os reclamados não comprovaram a hipótese de exceção descrita na Súmula 239 do c. TST, o fato é que a tese defensiva restringiu-se em alegar matéria de direito. Assim, totalmente desnecessária a produção de prova oral, na medida em que a controvérsia instaurada pelos reclamados foi exclusivamente de direito, motivo pelo qual não há que se falar em nulidade processual por cerceamento de defesa. Honorários de advogado. Indenização. Os arts. 8º e 769, ambos da CLT, admitem a aplicação do direito material e processual comum somente nos casos em que a legislação obreira for omissa e, mesmo assim, desde que referidas normas sejam compatíveis com os princípios e disposições aplicáveis na seara trabalhista. No caso dos honorários advocatícios, tem-se por incompatíveis as regras contidas nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, diante do quanto estatuído pelo CLT, art. 791 e Lei 5.584/1970, art. 14.

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Doc. VP 143.8792.9000.0000

50 - STJ. Ação rescisória. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Reparação integral. Honorários contratuais de advogado despendidos pela parte para ajuizamento de reclamatória trabalhista. Não cabimento. CCB, art. 389 e CCB, art. 395. Divergência jurisprudencial. Súmula 343/STF. Acórdão rescindendo em consonância com orientação sedimentada pela egrégia Segunda Seção desta corte superior. Ação rescisória julgada improcedente.

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