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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 883

+ de 199 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.7845.0003.0600

81 - TST. Juros de mora e correção monetária.

«O marco inicial para o cômputo dos juros de mora nos débitos apurados na Justiça do Trabalho tem previsão específica, estabelecendo o CLT, art. 883 que os juros são devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial, não havendo espaço, pois, para incidência de fonte subsidiária. ... ()

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Doc. VP 181.7850.2003.4000

82 - TST. Indenização por dano moral. Juros de mora. Termo inicial.

«A questão encontra-se pacificada nesta Corte por meio da Súmula 439/TST: «Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.7003.7700

83 - TST. Juros. Termo inicial. Correção monetária. Época própria. Não conhecimento.

«O egrégio Tribunal Regional, ao fixar a data do ajuizamento da ação como termo inicial para a incidência dos juros de mora, decidiu conforme o CLT, art. 883. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3001.8500

84 - TST. Danos morais. Juros de mora. Termo inicial. Data do ajuizamento. Súmula 439/TST.

«1. Hipótese em que o TRT consigna que «Os juros e correção monetária devem ter como marco inicial a data da prolação da decisão que fixou a indenização por danos morais, na medida em que, ao ser arbitrado o valor, o magistrado já leva em consideração o tempo transcorrido.. ... ()

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Doc. VP 178.0084.8000.0700

85 - TRT2. Dano moral. Justa causa. Indenização por dano moral em geral. Dispensa por justa causa. Reversão para dispensa injusta. Dano moral. CLT, art. 482. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O fato de o empregado ter o seu contrato de trabalho rescindido por justa causa, posteriormente reconhecida como dispensa injusta não configura, por si só, ofensa ao patrimônio moral do trabalhador. O gravame à intimidade, vida privada, honra ou imagem há que ser bem delineado, a fim de ensejar indenização por danos morais. Recurso ordinário a que se nega provimento. Execução - CPC, art. 523, § 1.º- Inadmissibilidade - Inaplicáveis na execução trabalhista as anteriores disposições do art. 475-J, correspondentes ao CPC, CPC, art. 523, § 1.º, uma vez que a aplicação subsidiária das normas do CPC só é possível quando há omissão da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 6.830/1980, conforme o CLT, art. 889, e não houver incompatibilidade entre o dispositivo que se pretende aplicar e as disposições celetistas. No caso em questão, o CLT, art. 883 disciplina a matéria, sem qualquer previsão de multa, havendo ainda incompatibilidade na medida em que o CPC concede prazo de quinze dias para a aplicação da multa e o CLT, art. 880 concede ao executado o prazo de 48 horas para pagar a dívida ou garantir a execução. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 172.5562.6002.9000

86 - TST. Recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Danos morais. Juros de mora. Marco inicial.

«Nos termos da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 439/TST. nas condenações por dano moral os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. Na hipótese, ao consignar que «modificado o valor, os juros de mora e a correção monetária no valor da indenização por danos morais, devem incidir apenas a partir desta decisão, julgou em desconformidade com o entendimento consagrado nesta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento PARCIAL.... ()

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Doc. VP 172.5562.6003.5400

87 - TST. Dano moral. Correção monetária. Termo inicial. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Sobre o marco inicial para incidência de correção monetária e juros, esta Corte Superior já uniformou sua jurisprudência, por meio da Súmula 439/TST. no seguinte sentido: «Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. Assim, o Tribunal Regional ao registrar que sobre o dano moral incide correção monetária a partir da publicação da decisão que arbitrou o valor da indenização, proferiu acórdão em conformidade com a referida Súmula. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 163.5910.3005.8700

88 - TST. Indenização por dano moral. Correção monetária. Termo inicial.

«Decisão regional em conformidade com a Súmula 439/TST, segundo a qual, «nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. (grifou-se). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 163.5910.3003.5900

89 - TST. Multa do art. 475-J do código processo civil.

«A disposição contida no CPC, art. 475-Jé inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio, no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, Consolidação das Leis do Trabalho, acerca dos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Além disso, a norma do CPC, Código de Processo Civil é manifestamente incompatível com a regra contida no CLT, art. 880, Consolidação das Leis do Trabalho, a qual contém o prazo de 48 horas para que se proceda ao pagamento da execução, após a citação, sem que haja cominação de multa pelo não pagamento, mas sim de penhora. Ao contrário da regra processual civil, em que o prazo para cumprimento da obrigação é mais dilatado (15 dias) e há a cominação da referida multa, o que também impede a aplicação do CPC, CLT, art. 475-J, nos exatos termos, art. 769, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 163.5910.3009.6700

90 - TST. Recurso de revista da reclamada. 5. Danos morais. Juros de mora. A corte regional estabeleceu que a indenização por dano moral é exigível na data do arbitramento do seu valor (sentença ou acórdão) e não do ajuizamento da ação e tampouco a partir do evento danoso, como entendeu a reclamada. Desta forma, a decisão regional destoa do entendimento preconizado na Súmula 439/TST, a qual consigna que nas condenações por dano moral, os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. Contudo, em homenagem ao princípio da non reformatio in pejus, mantenho a decisão recorrida nos termos em que fora posta. Recurso de revista não conhecido.

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