CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 883
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51 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A norma disposta no CPC/1973, art. 475-J (atual 523, § 1º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriun da de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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52 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A norma disposta no CPC/1973, art. 475-J (atual 523, § 1º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriun da de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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53 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Direito processual do trabalho. Inaplicabilidade. Provimento.
«Em sessão realizada no dia 21/08/2017, o Tribunal Pleno desta colenda Corte Superior, por meio do Julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, decidiu manter o entendimento no sentido de que a normatização contida no CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J), para ausência de pagamento do executado, tem previsão correlata na CLT, art. 883, o que afasta a aplicação supletiva daquele preceito legal. ... ()
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54 - TST. Danos morais. Juros da mora e correção monetária. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A Corte Regional entendeu que o termo inicial dos juros da mora e da correção monetária incidentes sobre a condenação em danos morais é a data da publicação da sentença. Já a pretensão recursal é no sentido de que tal termo inicial deva ser a data do evento danoso, ou, sucessivamente, a partir do ajuizamento da ação. A matéria já não comporta maiores debates no âmbito desta Corte Superior, porquanto pacificada pela Súmula 439/TST, no sentido de que, «Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos da CLT, art. 883. Assim, deve ser conhecido o recurso apenas quanto aos juros da mora, por violação do Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º, e provido para determinar que o termo inicial dos juros da mora das condenações em danos morais observe a respectiva data do ajuizamento da ação, nos termos da CLT, art. 883. ... ()
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55 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Direito processual do trabalho. Inaplicabilidade. Provimento.
«Em sessão realizada no dia 21/08/2017, o Tribunal Pleno desta colenda Corte Superior, por meio do Julgamento do IRR - 1786-24.2015.5.04.0000, decidiu manter o entendimento no sentido de que a normatização contida no CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J), para ausência de pagamento do executado, tem previsão correlata na CLT, art. 883, o que afasta a aplicação supletiva daquele preceito legal. ... ()
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56 - TST. Juros de mora e correção monetária. Depósito do valor da condenação. Garantia do juízo.
«Nas condenações de natureza trabalhista incidem juros da mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento ao credor, conforme disciplina dos CLT, art. 459 e CLT, art. 883 e 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991. Tais preceitos, por estabelecerem regras específicas para os débitos trabalhistas, afastam a aplicação do Lei 6.830/1980, art. 9º, § 4º. Vale esclarecer que o depósito integral da quantia devida constitui mera garantia do juízo e não se confunde com o efetivo pagamento do débito, o qual só ocorre quando o valor depositado é disponibilizado ao credor. ... ()
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57 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A norma disposta no CPC/1973, art. 475-J (atual 523, § 1º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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58 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A norma disposta no CPC/1973, art. 475-J (atual 523, § 1º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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60 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A norma disposta no CPC/1973, art. 475-J (atual 523, § 1º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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