CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 883
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71 - TST. Danos morais. Juros. Súmula 439/TST.
«Os juros de mora, quanto à indenização por danos morais, incidem desde o ajuizamento da reclamação trabalhista até a data do efetivo pagamento ao credor, na esteira dos arts. 883 da CLT e 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991, que regulamentam a aplicação dos juros moratórios nos créditos trabalhistas, nos termos da Súmula 439/TST, que assim dispõe: «Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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72 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido... ()
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73 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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74 - TST. Recurso de revista. Indenização por dano moral. Juros de mora. Termo inicial.
«Nos termos do CLT, art. 883 e da Súmula 439/TST desta Corte Superior, nas condenações por dano moral, os juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação. Dessa orientação divergiu a Corte Regional, ao fixar como termo inicial dos juros de mora a data do arbitramento do valor da indenização. ... ()
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75 - TST. Danos morais. Juros de mora. Termo inicial.
«Consoante a jurisprudência desta Corte, pacificada na Súmula 439/TST, nas condenações por dano moral, os juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883. ... ()
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76 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1.º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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79 - TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A norma disposta no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1.º, do CPC/2015) é inaplicável ao processo do trabalho, tendo em vista a existência de regramento próprio no âmbito do direito processual do trabalho, contido nos CLT, art. 880 e CLT, art. 883, quanto aos efeitos do não pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Tal entendimento foi corroborado no julgamento do IRR nos autos do RR-1786-24.2015.5.04.0000, em sessão realizada pelo Tribunal Pleno desta Corte, em 21/8/2017. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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80 - TST. Recurso de revista adesivo. Juros de mora. Indenização. Dano moral
«1. Nos termos dos arts. 883 da CLT e 39, § 1º, da Lei 8.177/1991, os juros de mora, na Justiça do Trabalho, incidem a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, inclusive na hipótese de indenização por danos decorrentes de doença ocupacional. ... ()
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