(DOC. VP 181.7850.2003.4000)
TST. Indenização por dano moral. Juros de mora. Termo inicial.
«A questão encontra-se pacificada nesta Corte por meio da Súmula 439/TST: «Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883». Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.»
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