(DOC. VP 181.7845.0003.0600)
TST. Juros de mora e correção monetária.
«O marco inicial para o cômputo dos juros de mora nos débitos apurados na Justiça do Trabalho tem previsão específica, estabelecendo o CLT, art. 883 que os juros são devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial, não havendo espaço, pois, para incidência de fonte subsidiária. Esta Corte Superior editou a Súmula 439/TST, pacificando o entendimento de que, nas condenações por danos morais, embora a correção monetária deva incidir a partir da decisão de ar
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