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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 392

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Doc. VP 103.1674.7230.6700

321 - STF. Recurso. Sentença condenatória. Direito de defesa. Réu pobre que manifesta a vontade de não recorrer. Apelação, entretanto, interposta pela defensoria pública. Possibilidade, mesmo contra a expressa vontade do réu.

«A CF/88 assegura aos acusados a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes e, para dar efetividade a este direito fundamental, determina que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LV, 2ª parte, e LXXIV), além de determinar que a União e os entes federados tenham DefensoriaPública, que é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, erigida como órgão autônomo da administração da justiça, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados (CF/88, art. 134 e párágrafo único). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7192.2500

322 - STF. Intimação. Réu e seu defensor. Decisão condenatória em segunda instância.

«Não há que se atribuir ao processo a nulidade apontada, já que a intimação se realizou de forma adequada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7232.4900

323 - STJ. Intimação. Decisão condenatória. CPP, art. 370 e CPP, art. 392.

«A regra específica do CPP, art. 392, acerca da intimação de decisão condenatória, não foi revogada pelo CPP, art. 370, §§ 1º e 2º (com a redação dada pela Lei 9.271/96) .... ()

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Doc. VP 103.1674.7183.2600

324 - STF. Recurso. Apelação. Julgamento. Acórdão condenatório. Intimação dos réus e seu defensor pela Imprensa Oficial. Validade. CPP, art. 370.

«A intimação pessoal ao réu é exigível apenas quando se trate de sentença condenatória de 1º grau (CPP, art. 392, I). Não, assim, quando se cuide de acórdão, que, julgando apelações da Defesa e do Ministério Público, provê, em parte, apenas o recurso deste último, para condenar um dos réus e aumentar a condenação do outro, como ocorreu no caso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7174.5400

325 - STF. «Habeas corpus. Sentença condenatória. Réu preso. Intimação pessoal. Manifestação do desejo de apelar.

«O réu preso deverá ser intimado pessoalmente da sentença condenatória (CPP, art. 392, I), mas inexiste previsão legal que obrigue que o preso se manifeste obrigatoriamente sobre se pretende apelar ou que o mandado de intimação deva ser acompanhado de um termo de apelação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7158.4700

326 - STJ. Intimação. Sentença condenatória. Defensor constituído. CPP, art. 392.

«A norma geral do CPP, art. 370, § 2º, que prevê a intimação por meio de simples publicação dos atos processuais no órgão oficial, não afasta a incidência da norma específica do CPP, art. 392, que dispõe sobre a intimação da sentença. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7126.1800

327 - STF. Intimação. Segunda Instância. Advogado residente em Estado diverso do local do julgamento. Publicação das conclusões do acórdão na imprensa oficial. CPP, art. 392 e CPP, art. 609.

«A intimação pessoal referida no CPP, art. 392 só tem aplicação no primeiro grau de jurisdição, já que nas instâncias superiores as intimações são feitas pela simples publicação na imprensa oficial (CPP, art. 609). Inexiste forma especial de intimação do advogado residente em Estado diverso do local do julgamento. «Habeas corpus deferido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7100.2700

328 - STF. Revisão criminal. Natureza jurídica. Sentença. Intimação. CPP, art. 392 e CPP, art. 609.

«Descabe emprestar à revisão criminal contornos de recurso. Revela-se ação constitutiva, aproximando-se da rescisória. Uma vez julgada, enseja a intimação pessoal do réu, isto quando se encontre sob a custódia do Estado. Alcance do disposto nos CPP, art. 392 e CPP, art. 609 condizente com a preservação do lídimo direito de defesa, alfim, com o devido processo legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7095.7800

329 - STF. Intimação. Sentença condenatória. CPP, art. 392.

«É assente a jurisprudência do STF no sentido de a intimação da sentença condenatória fazer-se na pessoa do réu e de seu defensor, fluindo o prazo, para o recurso, somente após a última intimação, cuja ordem é irrelevante. «Habeas corpus deferido para que, afastada a intempestividade do recurso proclamada no acórdão, prossiga o tribunal indigitado coator no julgamento da apelação do réu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7054.9400

330 - STJ. «Habeas corpus. Revelia. Réu revel. Sentença condenatória. Intimação por edital. Irregularidade. CPP, art. 392, VI.

«Determina o CPP, art. 392, VI, que a intimação da sentença se fará mediante edital, caso o réu, não tendo constituído defensor, não seja encontrado, e assim certificar o oficial de Justiça. Não havendo sido sequer tentada a intimação pessoal do condenado revel, inobstante existir seu endereço nos autos, descabe proceder-se, de imediato, a intimação da sentença por edital. Ordem parcialmente concedida.... ()

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