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(DOC. VP 103.1674.7174.5400)

STF. «Habeas corpus». Sentença condenatória. Réu preso. Intimação pessoal. Manifestação do desejo de apelar.

«O réu preso deverá ser intimado pessoalmente da sentença condenatória (CPP, art. 392, I), mas inexiste previsão legal que obrigue que o preso se manifeste obrigatoriamente sobre se pretende apelar ou que o mandado de intimação deva ser acompanhado de um termo de apelação.»

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