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(DOC. VP 103.1674.7100.2700)

STF. Revisão criminal. Natureza jurídica. Sentença. Intimação. CPP, art. 392 e CPP, art. 609.

«Descabe emprestar à revisão criminal contornos de recurso. Revela-se ação constitutiva, aproximando-se da rescisória. Uma vez julgada, enseja a intimação pessoal do réu, isto quando se encontre sob a custódia do Estado. Alcance do disposto nos CPP, art. 392 e CPP, art. 609 condizente com a preservação do lídimo direito de defesa, alfim, com o devido processo legal.»

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