Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7192.2500)

STF. Intimação. Réu e seu defensor. Decisão condenatória em segunda instância.

«Não há que se atribuir ao processo a nulidade apontada, já que a intimação se realizou de forma adequada. Ao contrário do alegado, não é necessária a intimação pessoal do réu das decisões proferidas pelos Tribunais, exigível apenas quando se trate de sentença condenatória de 1º grau (CPP, art. 392, I). A intimação do advogado para a sessão de julgamento ocorreu por via telefônica, havendo ele comparecido e oferecido sustentação oral. Ademais, das conclusões do ac�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote