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(DOC. VP 103.1674.7054.9400)

STJ. «Habeas corpus». Revelia. Réu revel. Sentença condenatória. Intimação por edital. Irregularidade. CPP, art. 392, VI.

«Determina o CPP, art. 392, VI, que a intimação da sentença se fará mediante edital, caso o réu, não tendo constituído defensor, não seja encontrado, e assim certificar o oficial de Justiça. Não havendo sido sequer tentada a intimação pessoal do condenado revel, inobstante existir seu endereço nos autos, descabe proceder-se, de imediato, a intimação da sentença por edital. Ordem parcialmente concedida.»

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