Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7183.2600)

STF. Recurso. Apelação. Julgamento. Acórdão condenatório. Intimação dos réus e seu defensor pela Imprensa Oficial. Validade. CPP, art. 370.

«A intimação pessoal ao réu é exigível apenas quando se trate de sentença condenatória de 1º grau (CPP, art. 392, I). Não, assim, quando se cuide de acórdão, que, julgando apelações da Defesa e do Ministério Público, provê, em parte, apenas o recurso deste último, para condenar um dos réus e aumentar a condenação do outro, como ocorreu no caso. A intimação do acórdão faz-se apenas pela simples publicação de sua conclusão no órgão oficial de imprensa, mencionados

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote