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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 186

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Doc. VP 210.8200.9257.3804

41 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Manifestação fundamentada do acórdão recorrido sobre todos os pontos suscitados nos anteriores recursos analisados. Embargos declaratórios rejeitados.

1 - O acórdão recorrido, fundamentadamente, entendeu que: a) a vítima ficou afastada de suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, conforme laudo pericial; b) a expressa vedação legal, trazida pelo art. 41 da Lei Maria da Penha, impede a aplicação da suspensão condicional do processo, prevista na Lei 9.099/95, art. 89; c) a revisão do entendimento acerca da caracterização do delito previsto no art. 129, § 1º, I, do CP, na presente via recursal, implicaria o reexame do conjunto fático probatório, o que é obstado pelo Enunciado da Súmula 7/STJ ; e d) quanto aos CPP, art. 186 e CPP art. 187, o Tribunal a quo rejeitou a tese formulada pela defesa, utilizando-se de 2 (dois) fundamentos autônomos, sendo que somente o primeiro fundamento (preclusão) foi impugnado por ocasião da interposição do recurso especial, permanecendo incólume o segundo, o que atrai o Enunciado da Súmula 283/STF . ... ()

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Doc. VP 210.8200.7226.5723

42 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal no âmbito familiar (art. 129, § 1º, I, do CP). Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89). Inaplicabilidade, na espécie. Condenação. Entendimento obtido da análise do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Alegação de nulidade do interrogatório. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido.

1 - O acórdão recorrido manifestou-se fundamentadamente sobre todos os temas relevantes ao deslinde do feito, concluindo que a vítima ficou afastada de suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, conforme laudo pericial. ... ()

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Doc. VP 138.5343.5001.0300 LeaderCase

43 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 446/STJ. Trânsito. Recurso especial representativo a controvérsia. Embriaguez ao volante. Teste do bafômetro. Exame de sangue. Provas. Prova ilícita. Averiguação do índice de alcoolemia em condutores de veículos. Vedação à autoincriminação. Determinação de elemento objetivo do tipo penal. Exame pericial. Prova que só pode ser realizada por meios técnicos adequados. Decreto regulamentador que prevê expressamente a metodologia de apuração do índice de concentração de álcool no sangue. Princípio da legalidade. Direito ao silêncio. Ampla defesa. Devido processo legal. Presunção de inocência. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CTB, art. 276, CTB, art. 277 e CTB, art. 306. CF/88, art. 5º, II, LIV, LV, LVI, LVII, LXIII. Lei 11.705/2008. CPP, art. 155, CPP, art. 157 e CPP, art. 186. (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, Decreto 678/1992, art. 8º, 2, «g).

«Tema 446/STF - Questão referente à legítima a recusa do suspeito a soprar o etilômetro ou a fornecer sangue para a alcoolemia.
Tese jurídica firmada: - O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).
Anotações Nugep: - É legítima a recusa do condutor de veículo a submeter-se ao teste de alcoolemia, seja na forma expirada ou pelo exame de sangue para a configuração do tipo penal. ... ()

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Doc. VP 161.5555.4000.7400

44 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e peculato. Pena-base. Fixação em patamar superior ao mínimo. Culpabilidade e motivos. Utilização de circunstâncias próprias dos tipos penais violados. Impossibilidade. Personalidade considerada dissimulada. Agente que mentiu quando interrogado. Direito à não auto-incriminação. Sistema das garantias constitucionais. Ofensa. Circunstâncias do delito. Fundamentação idônea. Coação ilegal em parte evidenciada. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, art. 186, parágrafo único.

«1. Inviável considerar-se como elevada a culpabilidade do paciente pelo fato de utilizar-se de veículo pertencente à Prefeitura Municipal da qual era funcionário público, para realizar o transporte do entorpecente apreendido, quando foi condenado por peculato-desvio exatamente pelos mesmos motivos, sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.7400

45 - STJ. «Habeas corpus. Prova testemunhal. Oitiva de co-réu como testemunha. Impossibilidade. Ordem denegada. CPP, arts. 186, parágrafo único, e 203. CF/88, art. 5º, LXIII.

«A oitiva de co-réu na condição de testemunha, na mesma ação penal, não é possível ante a incompatibilidade entre o seu direito constitucional ao silêncio e à obrigação de dizer a verdade imposta a quem presta depoimento, nos termos do Código de Processo Penal.... ()

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Doc. VP 187.6732.3000.0100

46 - STF. Ação penal. Ato processual. Interrogatório. Realização antes do início de vigência da Lei 10.792/2003, que deu nova redação ao CPP, CPP, art. 185, CPP, art. 186, CPP, art. 187, CPP, art. 188, CPP, art. 189, CPP, art. 190, CPP, art. 191, CPP, art. 192, CPP, art. 193, CPP, art. 194, art. 195, CPP, art. 196. Comparecimento da ré, sem a presença de defensor. Nulidade inexistente. Irretroatividade das normas processuais. HC indeferido. Aplicação do CPP, art. 2º. A Lei processual que dá nova disciplina ao interrogatório não se aplica ao que tenha sido realizado antes do início de sua vigência

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Doc. VP 103.1674.7446.0700

47 - STF. Interogatório. Acusado. Ciência dos termos da denúncia. CPP, art. 186.

«Não há que se falar em nulidade, dado que demonstram os autos que o paciente, quando da realização do seu interrogatório em juízo, tinha plena ciência da acusação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.5500

48 - STJ. Interrogatório. Meio de prova e defesa. Direito ao silêncio do réu. Possibilidade. Hermenêutica. CPP, art. 186 (derrogação da parte final). CF/88, art. 5º, LXIII.

«O interrogatório, consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, é meio de prova e de defesa. (...) Não há novidade na afirmação de ser o interrogatório meio de prova e de defesa, nada obstante reconhecer amplamente o STF o direito de o acusado permanecer em silêncio ao ser interrogado, em virtude de preceito constitucional, fixando - ainda - a derrogação da parte final do CPP, art. 186, no sentido de se mostrar a negativa em depor contrária aos respectivos interesses (CPP e sua interpretação jurisprudencial - ALBERTO SILVA FRANCO e outros - Ed. Rev. dos Tribunais - 1999 - Vol. 2 - págs. 2215/2216). ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. VP 206.5172.3010.8600

49 - STJ. Processo penal. Falência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 186, VI e Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, VII e VIII da lei falimentar. Recebimento da denúncia. Indiciamento do acusado. Desnecessidade. CPP, art. 185. CPP, art. 186. CPP, art. 187. CPP, art. 188. CPP, art. 189. CPP, art. 190. CPP, art. 191. CPP, art. 192. CPP, art. 193. CPP, art. 194. CPP, art. 195. CPP, art. 196.

«Com o recebimento da denúncia não mais se justifica a determinação de indiciamento do acusado. (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 142.3963.1000.1000

50 - STF. Prova ilícita. Autoincriminação. Gravação clandestina de «conversa informal do indiciado com policiais. CF/88, art. 5º, LVI. CPP, arts. 6º, V, 157 e 186.

«3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita «conversa informal, modalidade de «interrogatório sub-reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (CPP, art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio. ... ()

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