Carregando…

(DOC. VP 142.3963.1000.1000)

STF. Prova ilícita. Autoincriminação. Gravação clandestina de «conversa informal» do indiciado com policiais. CF/88, art. 5º, LVI. CPP, arts. 6º, V, 157 e 186.

«3. Ilicitude decorrente - quando não da evidência de estar o suspeito, na ocasião, ilegalmente preso ou da falta de prova idônea do seu assentimento à gravação ambiental - de constituir, dita «conversa informal», modalidade de «interrogatório» sub-reptício, o qual - além de realizar-se sem as formalidades legais do interrogatório no inquérito policial (CPP, art. 6º, V) -, se faz sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao silêncio. 4. O privilégio contra a auto-i

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote