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(DOC. VP 103.1674.7446.0700)

STF. Interogatório. Acusado. Ciência dos termos da denúncia. CPP, art. 186.

«Não há que se falar em nulidade, dado que demonstram os autos que o paciente, quando da realização do seu interrogatório em juízo, tinha plena ciência da acusação.»

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