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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 158

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Doc. VP 103.1674.7415.8100

261 - STJ. Competência. Internet. Extorsão via mensagens eletrônicas. Delito formal. Momento consumativo. Presença dos elementos constitutivos do tipo. Local do recebimento dos e-mails. Súmula 96/STJ. CP, art. 158. CPP, art. 70.

«Na hipótese dos autos, houve o momento consumativo perpetrado pelo agente ao praticar o ato de constrangimento (envio dos e-mails de conteúdo extorsivo), e o das vítimas que se sentiram ameaçadas e intimidadas com o ato constrangedor, o que ocasionou a busca da Justiça. Consumação do lugar do recebimento das mensagens eletrônicas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.4600

262 - TAMG. Extorsão. Crime plurisubjetivo. Caracterização. Tentativa. Considerações sobre o tema. CP, arts. 14, II e 158.

«... Ora, o delito descrito pelo CP, art. 158 encerra um crime plurissubsistente, ou seja, a conduta típica apenas se esgota com a reunião de diversos atos, o que, na espécie, não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do ora apelante.
Nesse norte, para que o crime reunisse todos os elementos constitutivos da figura típica, seria necessário que, ao lado do constrangimento perpetrado pelo agente - mediante violência ou grave ameaça - e com o intuito de obtenção de vantagem econômica, houvesse a efetiva limitação da liberdade individual da vítima, de modo que esta fizesse, tolerasse ou deixasse de fazer algo fora dos marcos de atuação do querer individual.
Sobre o assunto, confira-se a lição do ilustre penalista Heleno Cláudio Fragoso:
«Não se exige, para a consumação, que o agente tenha conseguido o proveito que pretendia. O crime se consuma com o resultado do constrangimento, isto é, com a ação ou omissão que a vítima é constrangida a fazer, omitir ou tolerar que se faça, e por isso pode-se dizer que, em relação ao patrimônio, esse é crime de perigo (Lições de Direito Penal, rev. e atual. por Fernando Fragoso, Rio de Janeiro: Forense, 1989, v. 1, p. 362).
«In casu, a vítima não chegou a ter sua liberdade individual limitada ou restringida pelo constrangimento perpetrado pelo apelante, embora carreado de graves ameaças à sua pessoa e à sua família. Ao contrário, tão logo recebidas as ameaças, acionou a Polícia Militar, que, em brilhante operação, logrou êxito em surpreender o apelante e seus comparsas no momento posterior ao recebimento da indevida vantagem patrimonial. ... (Juiz Antônio Armando dos Anjos).... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.7000

263 - STJ. Prova ilícita. Gravação telefônica. Escuta telefônica. Extorsão. Bando. Trancamento da ação penal. Inadmissibilidade. Existência de outras provas. CP, arts. 158, § 1º e 288. Lei 9.296/96, art. 1º. CF/88, art. 5º, LVI. Lei 9.296/96, art. 1º

«Considerando que existem outros elementos probatórios que justificam a proposição da ação penal, principalmente a prova testemunhal e, também, a gravação de conversa telefônica realizada pela própria vítima, não há que se perquirir acerca do trancamento da ação penal, apenas e tão-somente, porque os elementos probatórios atinentes à interceptação telefônica incorrem em eventual ilicitude.... ()

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Doc. VP 205.7710.4006.9500

264 - STF. Penal. Crimes de estupro e de atentado violento ao pudor. CP, art. 213 e CP, art. 214. CP, art. 223, caput e parágrafo único. Lei 8.072/1990, art. 1º, V e VI (redação da Lei 8.930/1994) . Lei 8.072/1990, art. 2º. CF/88, art. 5º, IXL, XIIL. CP, art. 1º. CP, art. 69, caput. CP, art. 71, caput. CP, art. 121, § 2º. CP, art. 157, § 3º. CP, art. 158, § 2º. CP, art. 159, caput, IV e §§ 1º, 2º e 3º. CP, art. 224-A. CP, art. 226, II. CP, art. 267, § 1º. CP, art. 270. CP, art. 285. Lei 2.889/1956, art. 1º. Lei 2.889/1956, art. 2º. Lei 2.889/1956, art. 3º. ECA, art. 263. Lei 8.930/1994, art. 1º, I. Lei 9.281/1996. Lei 9.455/1997. Decreto 3.226/1999, art. 1º, § 1º, I.

«I. - Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, tanto nas suas formas simples - Código Penal, CP, art. 213 e CP, art. 214 - como nas qualificadas (CP, art. 223, caput e parágrafo único), são crimes hediondos. Lei 8.072/1990, art. 1º, V e VI (redação da Lei 8.930/1994) . ... ()

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Doc. VP 206.5172.3010.8700

265 - STJ. Processo penal. Extorsão. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Inocorrência. Recebimento da denúncia. Indiciamento do acusado. Impossibilidade. CP, art. 158, § 1º.

«- No âmbito deste Colegiado, tem-se consagrado que o trancamento de ação, pela via estreita do writ, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos narrados na denúncia, constata-se que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente. Tais circunstâncias inocorrem no caso vertente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.5800

266 - TAMG. Extorsão. Concussão. Distinção. Funcionário público. Grave ameaça. CP, art. 158 e CP, art. 316.

«O delito de concussão diferencia-se da extorsão, principalmente pelo modo de execução, ou seja, neste último ilícito penal o agente se utiliza de violência, física ou moral, ou de grave ameaça para obter seu propósito, enquanto na concussão a exigência da indevida vantagem se faz utilizando-se, exclusivamente, da autoridade do cargo que ocupa, sem que haja, necessariamente, a violência física ou a promessa de mal injusto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.5900

267 - TAMG. Extorsão. Crime formal. Caracterização. Irrelevância de a vítima realiza ou não o fim visado pelo agente. CP, art. 158.

«Sendo crime formal, a extorsão consuma-se com o constrangimento sofrido pela vítima, sendo irrelevante se ela realiza ou não o fim visado pelo agente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7266.6900

268 - STJ. Flagrante preparado. Extorsão. Delito formal. Consumação. CP, art. 29 e CP, art. 158, § 1º.

«A extorsão é delito formal que se perfaz com o efetivo constrangimento de alguém a fazer, deixar de fazer ou o tolerar que se faça algo, não dependendo da obtenção de vantagem econômica para a sua consumação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7210.5700

269 - STF. Extorsão. Caracterização. CP, art. 147 e CP, art. 158.

«Configura o crime de extorsão a exigência de pagamento de certo valor, sob pena de destruição, para devolver-se máquinas subtraídas por terceiro. A gradação da ameaça é apreciada de forma objetiva, sendo que a exigência da vantagem econômica indevida desloca o crime do art. 147 - o de simples ameaça - para o de extorsão - CP, art. 158, ambos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7189.4300

270 - STJ. Extorsão. Caracterização. CP, art. 158.

«O crime de extorsão, que tem como núcleo o ato de constranger alguém a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com o fito de obter vantagem econômica indevida, com uso de violência ou grave ameaça, não exige para sua consumação a efetividade do proveito econômico. Eficaz o constrangimento, suficiente para ensejar a ação ou omissão da vítima em detrimento do seu patrimômio, perfaz-se o tipo penal do CP, art. 158.... ()

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