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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 158

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Doc. VP 103.1674.7188.2100

271 - STF. Co-autoria. Participação. Extorsão com resultado morte.

«O fato de o co-autor não haver disparado a arma não afasta a responsabilidade pela extorsão qualificada prevista no CP, art. 158, § 2º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7147.1900

272 - STJ. Extorsão. Flagrante. CP, art. 158.

«O crime de extorsão que tem como núcleo o ato de constranger alguém a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com o fito de obter vantagem econômica indevida, com uso de violência ou grave ameaça, não exige para sua consumação a efetividade do proveito econômico. Eficaz o constrangimento, suficiente para ensejar a ação ou omissão da vítima em detrimento do seu patrimônio, perfaz-se o tipo penal do CP, art. 158.... ()

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Doc. VP 103.1674.7140.2600

273 - STJ. Extorsão. Consumação. CP, art. 158.

«A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a extorsão, crime formal, consuma-se independentemente da obtenção da indevida vantagem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7084.2400

274 - STJ. Corrupção ativa. Advogado. Funcionário Público. Defensor dativo indicado pela OAB. Exigência de numerário para patrocínio da causa. Extorsão. CP, art. 158 e CP, art. 327. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 2º, § 2º. CF/88, arts. 5º, LXXIV e 137.

«O Código Penal reelaborou o conceito de - funcionário público (CP, art. 327). Compreende quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Cargo é o lugar e conjunto de atribuições confiadas pela Administração a uma pessoa física, que atua em nome do Estado. Emprego é o vínculo de alguém com o Estado, regido pelas leis trabalhistas. Função pública, por seu turno, atividade de órgão público que realiza fim de interesse do Estado. A advocacia não é atividade do Estado. Ao contrário, privada. Livre é o seu exercício, nos termos do Estatuto do Advogado. A advocacia não se confunde com a Defensoria Pública. Esta é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXXIV (CF/88, art. 134). O Defensor Público, ao contrário do advogado exerce - função pública. O advogado, designado para exercer a defesa de alguém, exerce - «munus publicum. (Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 2º, § 2º). Assim, não exercendo - função pública não é - funcionário público - para os efeitos penais. ... ()

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Doc. VP 184.0250.0000.2500

275 - STJ. Recurso especial. Penal. Extorsão. Tentativa. CP, art. 14, II. CP, art. 158.

«A moderna doutrina de direito penal considera o resultado normativamente. O aspecto físico e secundário. Entende-se-lhe como dano ou perigo ao bem juridicamente tutelado. O perigo, por seu turno, probabilidade (não gera possibilidade) de dano. Com isso, renegam-se os crimes de perigo abstrato. Cumpre rever a clássica distinção entre crime formal e crime material, bastando, para o primeiro, a simples conduta. No delito de extorsão (CP, art. 158), a conduta e especificada com o elemento subjetivo do tipo - «com o intuito de. Basta, pois, a ação voltada - contra o patrimonio. Os elementos constitutivos do crime não incluem o dano patrimonial. Se este ocorrer, configura - exaurimento. Na espécie, o Código Penal da Itália não serve de precedente porque impõe, no tipo, «injiusto profitto con altrui danno. Assim, inocorre tentativa quando o constrangimento, com o intuito referido, não produz a indevida vantagem econômica. ... ()

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