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(DOC. VP 184.0250.0000.2500)

STJ. Recurso especial. Penal. Extorsão. Tentativa. CP, art. 14, II. CP, art. 158.

«A moderna doutrina de direito penal considera o resultado normativamente. O aspecto físico e secundário. Entende-se-lhe como dano ou perigo ao bem juridicamente tutelado. O perigo, por seu turno, probabilidade (não gera possibilidade) de dano. Com isso, renegam-se os crimes de perigo abstrato. Cumpre rever a clássica distinção entre crime formal e crime material, bastando, para o primeiro, a simples conduta. No delito de extorsão (CP, art. 158), a conduta e especificada com o elemento s

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