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(DOC. VP 103.1674.7210.5700)

STF. Extorsão. Caracterização. CP, art. 147 e CP, art. 158.

«Configura o crime de extorsão a exigência de pagamento de certo valor, sob pena de destruição, para devolver-se máquinas subtraídas por terceiro. A gradação da ameaça é apreciada de forma objetiva, sendo que a exigência da vantagem econômica indevida desloca o crime do art. 147 - o de simples ameaça - para o de extorsão - CP, art. 158, ambos.»

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