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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 29

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Doc. VP 103.1674.7233.6100

641 - STJ. Trânsito. Contravenção penal. Co-autoria. Concurso de pessoas. O direito e sistema.

«O Código Penal, a lei fundamental da respectiva legislação. O concurso de pessoas decorre da conduta típica. Na contravenção penal (art. 32), o verbo reitor e - dirigir. Acrescente-se o elemento - sem a devida habilitação - e a circunstância de lugar - na via pública. Considere-se ainda o - resultado (sentido normativo). Renegue-se o delito de perigo abstrato. Alguém pode estimular ou concorrer materialmente (entregar a chave do veículo, hipótese dos autos). Incide, pois, o disposto no CP, art. 29. De outro lado, o bem jurídico - incolumidade pública (preservação de pessoas e coisas indeterminadas) - foi posto na hipótese, concretamente, em perigo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7244.5700

642 - STJ. Concurso de pessoas. Teoria da unidade, mitigada.

«A infração penal reclama - execução - ou seja, prática de conduta típica. O CP, art. 29, todavia, confere relevância a «quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Significativo, pois, o comportamento do _ partícipe. Nosso código consagra a teoria da unidade, todavia, mitigada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7244.6200

643 - TJSP. Denúncia. Inépcia. Inocorrência. Crimes de autoria coletiva. Narração genérica da participação de cada agente. Possibilidade do exercício da defesa.

«Já está pacificado que não é inepta a denúncia, nos crimes de autoria coletiva, ao narrar genericamente a participação de cada agente, cuja conduta específica é apurada no curso do processo. O Código Penal, ao disciplinar o concurso de pessoas, prevê as figuras de autor, co-autor e participe, podendo, assim, ser denunciado «quem, de qualquer modo, concorre para o crime (CP, art. 29), ainda que não pratique o núcleo do tipo, a se apurar durante a instrução.... ()

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Doc. VP 103.1674.7208.1900

644 - STJ. Participação. Concurso de pessoas. Adesão do propósito ilícito. Contribuição moral na formação do delito. CP, art. 29.

«Reconhecidas de forma incontroversa a prévia combinação e a adesão do recorrido ao propósito ilícito, resta configurada a participação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7203.7500

645 - STJ. Acidente de trânsito. Concurso de pessoas. Co-autoria em crime culposo. Filho menor que, sem autorização do pai, retira as chaves do seu carro, guardadas em local conhecido, e causa grave acidente, matando uma pessoa e ferindo outras três. Condenação do progenitor, por negligência na guarda das chaves, contribuindo, dessa forma, para o evento danoso. Ausência, contudo, de nexo material ou psicológico entre as condutas. CP, art. 29 e CP, art. 121.

«Não se discute da possibilidade de co-autoria em crime culposo. Impende demonstrar, porém, a existência de um vínculo material ou psicológico que envolva a conduta de um e outro, sob pena de incorrer-se na repudiada responsabilidade objetiva. Tal vínculo não se reconhece no fato do filho, sem o conhecimento do pai, retirar as chaves do carro deste, mesmo colocadas em local conhecido, e vir a provocar sério acidente, com ferimentos e morte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7172.7800

646 - STJ. Contravenção penal. Concurso de pessoas. Direção de veículo sem habilitação. Decreto-lei 3.688/41, art. 32.

«O Direito é sistema. O CP, a lei fundamental da respectiva legislação. O Concurso de pessoas decorre da conduta típica. Na Contravenção Penal (art. 32), o verbo reitor é - dirigir. Acrescente-se o elemento - sem a devida habilitação - e a circunstância de lugar - na via pública. Considere-se ainda o - resultado (sentido normativo). Renegue-se o delito de perigo abstrato. Alguém pode estimular ou concorrer materialmente (entregar a chave do veículo, hipótese dos autos). Incide, pois, o disposto no CP, art. 29. De outro lado, o bem jurídico - Incolumidade Pública (preservação de pessoas e coisas indeterminadas) - foi posto, na hipótese, concretamente, em perigo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7171.4400

647 - STJ. Contravenção penal. Concurso de pessoas.

«O Direito é sistema. O Código Penal, a lei fundamental da respectiva legislação. O concurso de pessoa decorre da conduta típica. Na Contravenção Penal (Decreto-lei 3.688/41, art. 32), o verbo reitor é dirigir. Acrescente-se o elemento - sem a devida habilitação - e a circunstância de lugar - na via pública. Considere-se ainda - o resultado (sentido normativo), Renegue-se o delito de perigo abstrato. Alguém pode estimular ou concorrer materialmente (entregar a chave do veículo, hipótese dos autos). Incide, pois, o disposto no CP, art. 29. De outro lado, o bem jurídico - Incolumidade Pública (preservação de pessoas e coisas indeterminadas) - foi posto, na hipótese, concretamente em perigo.... ()

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Doc. VP 211.4050.6007.3100

648 - STJ. Penal. Furto simples. Concurso de pessoas. Apelação do Ministério Público improvida. Recurso especial. Negativa de vigência ao CP, art. 155, § 4º, IV c/c CP, art. 29.

«1 - A qualificadora do concurso de pessoas dos agentes tem lugar em face da maior ameaça ao bem jurídico tutelado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7152.1000

649 - STF. Peculato. Tipificação. Concurso de pessoas. Co-autoria. Co-réu não servidor público. CP, art. 29 e CP, art. 312, § 1º.

«Cometem peculato o serventuário de cartório judicial e o co-autor, mesmo que não tenha este a qualidade de funcionário público, que se apropria indevidamente do dinheiro recolhido a título de depósito judicial mediante falsificação de alvarás.... ()

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Doc. VP 103.1674.7126.9000

650 - STF. Júri. Quesitos. CPP, art. 484. Mandante. CP, art. 29. Qualificadora da surpresa: circunstância objetiva. CP, art. 30 e CP, art. 121, IV. Nulidade. CPP, art. 479 e CPP, art. 571, VIII.

«Havendo sido a paciente pronunciada e acusada, no libelo e na sessão do Júri, como mandante de homicídio qualificado pela surpresa, e tendo os jurados respondido que este fora praticado, pelo mandatário, desse modo, não havia necessidade de se lhes perguntar se a mandante sabia que o delito iria ser praticado de tal forma. ... ()

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