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(DOC. VP 103.1674.7172.7800)

STJ. Contravenção penal. Concurso de pessoas. Direção de veículo sem habilitação. Decreto-lei 3.688/41, art. 32.

«O Direito é sistema. O CP, a lei fundamental da respectiva legislação. O Concurso de pessoas decorre da conduta típica. Na Contravenção Penal (art. 32), o verbo reitor é - dirigir. Acrescente-se o elemento - sem a devida habilitação - e a circunstância de lugar - na via pública. Considere-se ainda o - resultado (sentido normativo). Renegue-se o delito de perigo abstrato. Alguém pode estimular ou concorrer materialmente (entregar a chave do veículo, hipótese dos autos). Incide, po

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