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(DOC. VP 103.1674.7244.5700)

STJ. Concurso de pessoas. Teoria da unidade, mitigada.

«A infração penal reclama - execução - ou seja, prática de conduta típica. O CP, art. 29, todavia, confere relevância a «quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade». Significativo, pois, o comportamento do _ partícipe. Nosso código consagra a teoria da unidade, todavia, mitigada.»

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