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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 205

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Doc. VP 212.2510.0000.1400

1 - STJ. Reclamação. Alegado descumprimento de julgado desta corte em AResp que concedeu habeas corpus de ofício, para anular sessão de julgamento na auditoria militar estadual. Reclamante acusado de integrar organização criminosa responsável por assalto a agência bancária, no qual foram utilizados explosivos e armas de fogo. Decisão desta corte que não chegou a examinar os fundamentos de ordem de prisão preventiva anteriormente determinada pelo juízo de primeiro grau. Reclamação improcedente.

1 - Não há como se dar guarida à alegação do reclamante de que o cumprimento de julgado desta Corte que determinou a anulação da sentença condenatória proferida em sessão de julgamento da Auditoria Militar Estadual implicaria, logicamente, a cassação da ordem de prisão preventiva anteriormente determinada pelo Juízo de primeiro grau, visto que os fundamentos de tal prisão cautelar jamais chegaram a ser examinados na decisão apontada como descumprida. Situação em que o reclamante é acusado dos crimes previstos na Lei 12.850/2013, art. 2º, CPM, art. 240, § 6º, I e IV, e CPM, art. 205, por, supostamente, integrar organização criminosa, da qual fariam parte outro colega Policial Militar e alguns civis, com o objetivo de subtrair, mediante explosão e utilização de armas de fogo, valores pertencentes à agência do Banco do Brasil. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 184.9110.8000.7300

3 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo e processual penal. Crime de homicídio. CPM, art. 205. CPM. Decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Aplicação de precedente desta corte proferido na sistemática da repercussão geral. Interposição de agravo. Não cabimento. Precedentes. Prescrição administrativa. Militar. Sanção de expulsão. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à CF/88. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo interposto sob a égide do novo CPC. Mandado de segurança. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 85, § 11. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 181.6274.0002.3600

4 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado praticado por militar contra civil. «Caso Carandiru». Aplicação do CPM, art. 205. Crime militar impróprio. Impossibilidade. Competência do tribunal do Júri. Justiça comum. CPP, art. 74, § 1º. Aplicação do CP, art. 121. Similitude fática entre comandante da operação e os demais militares. Extinção da punibilidade em razão da morte. Impossibilidade de reconhecimento sem a revisão fático-probatória. Agravo desprovido. CP, art. 121, §§ 1º e 2º. CP, art. 122, parágrafo único. CP, art. 123. CP, art. 124. CP, art. 125. CP, art. 126. CP, art. 127. CPP, art. 580.

«1 - A interpretação da CF/88, art. 5º, XXXVIII, e do CPP, art. 74, § 1º não permite que o militar denunciado por crime doloso contra a vida de civil seja julgado como incurso no CPM, art. 205, Código Penal Militar perante o Tribunal do Júri, cuja competência exclusiva é para julgar os crimes previstos no CP, art. 121, §§ 1º e 2º, CP, art. 122, parágrafo único, CP, art. 123, CP, art. 124, CP, art. 125, CP, art. 126 e CP, art. 127 e os a eles conexos. ... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.3000

5 - STM. Crime militar. Apelações. Defesa. MPM. Preliminares de incompetência da Justiça Militar da União para julgamento de homicídio qualificado. Rito do Tribunal do Júri. Preliminares rejeitadas. Mérito. CPM, art. 205, IV. Laudos periciais psiquiátricos não conclusivos. In dubio pro reo. Inimputabilidade não comprovada. Desprovimento. Majoração da pena. Premeditação. Qualificadora motivo fútil e prevalecendo-se o agente da situação de serviço. Condenação mantida. CPM, art. 205.

«I - A jurisprudência do Superior Tribunal Militar, bem assim a do Supremo Tribunal Federal são no sentido de ser constitucional o julgamento dos crimes dolosos contra a vida de militar em serviço pela Justiça Castrense da União, sem a submissão destes crimes ao Tribunal do Júri, nos termos do o CPM, art. 92, III, «d. Unanimidade. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.2300

6 - STJ. Competência. Homicídio. Crime militar impróprio. Infração praticada por militar da ativa e em serviço contra outro reformado. Incidência do CPM, art. 9º, II, «c. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 205.

«1. O crime de homicídio caracteriza-se como impropriamente militar, já que constitui infração penal que pode ser praticada por qualquer pessoa, seja ela civil ou militar, estando prevista no Código Penal Militar porque viola bens ou interesses militares, motivo pelo qual se deve verificar a presença de alguma das situações elencadas nas alíneas do inciso II do artigo 9º do citado diploma legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.8800

7 - STF. Justiça militar. Crime de homicídio qualificado (CPM, art. 205, § 2º, I e IV). Recurso. Apelação contra veredicto absolutório do Conselho de Justiça. Efeito devolutivo.

«A restrição, no processo penal comum, do efeito devolutivo da apelação do mérito dos veredictos do Conselho de Sentença não tem por base o crime de que se cogita - na espécie, o de homicídio -, mas, sim, a nota de soberania das decisões do Júri, outorgada pela Constituição, que não é de estender-se às do órgão de primeiro grau da Justiça Militar (v.g. RE 122.706, 21.11.90, Pertence, RTJ 137/418); ( HC 71.893, 1ª T. 6.12.94, Ilmar, DJ 3.3.95).... ()

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Doc. VP 203.4750.0005.8600

8 - STM. Crime militar. Ameaça e tentativa de homicídio. Desclassificação. Furto qualificado. Insuficiência de provas. CPM, art. 30. CPM, art. 205.

«Configura o delito de homicídio tentado, o soldado que aponta sua arma de serviço para o Auxiliar do Oficial-de-Dia, acionando o gatilho por duas vezes, tentando destravar o fuzil, enquanto era dominado por outros militares e a vítima empreendia fuga. Incerteza quanto à autoria do crime de furto, em face da inoportunidade da ação de busca da res, realizada cinco dias após o ocorrido. Provido parcialmente o apelo ministerial. Decisão majoritária.... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.3100

9 - STM. Crime militar. Homicídio qualificado. Sentença absolutória. Reforma. CPM, art. 205.

«Condenação imposta pelo Tribunal do Júri, e referendada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e anulada pelo Superior Tribunal de Justiça, que fixou a competência da Justiça Militar da União para o processo e julgamento deste feito. Apurado, na fase policial, que o acusado, Sd Ex, com mais três elementos surpreenderam a vítima, também Sd Ex, com disparos de arma de fogo, impossibilitando qualquer oportunidade de defesa. Sentença absolutória, decretada por insuficiência de provas, contestada sob o argumento que o acervo probatório possibilita concluir pela certeza da participação direta e imediata do acusado na morte da vítima. Configurado que as provas produzidas nesta Justiça especializada e as advindas da fase policial, tais como perícias, autos de reconhecimento e outros, permitem a formação de induvidoso juízo de valor quanto à conduta ilícita imputada. A autoria do crime duplamente qualificado pelo modo de execução, tornando impossível a defesa da vítima, e pelo motivo fútil, pertinente a desentendimento entre esta e seus algozes, estão comprovadas diante da ação comissiva do Apelado desde os atos preparatórios até a consumação do delito. O modo de execução e o motivo determinante constituem qualificadoras do delito de homicídio que, observados os fatores judiciais previstos no art. 69, e a menoridade, justificam a imposição da pena mínima prevista no dispositivo penal castrense violado. Recurso provido para, reformando a Sentença absolutória, condenar o Apelado a 12 (doze) anos de reclusão como incurso no CPM, art. 205, § 2º, I e IV, fixando o regime prisional fechado para o cumprimento inicial da pena. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.2000

10 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Cabo do Exército, que, utilizando arma subtraída da academia militar, teria assassinado outro militar. Alegação de que a subtração não passou de um ato preparatório do delito maior de homicídio, devendo ser por este absorvido. CPM, art. 205.

«Hipótese em que o assassinato poderia ter sido cometido por outros meio que não passassem, necessariamente, pela prática de outro delito, no caso, o peculato-furto, que, embora menos grave se comparado ao homicídio, não pode ser tido por insignificante a ponto de ser totalmente desconsiderado. Por outro lado, para adotar-se entendimento diverso do aresto impugnado, acolhendo-se a tese da impetração, seria necessário partir-se da premissa por ela sustentada, ou seja, de que as provas colhidas teriam demonstrado que a subtração da arma se deu exclusivamente para que se praticasse o homicídio, o que se mostra inviável, diante da impossibilidade de reexaminar-se, nos limites estreitos do writ, o conjunto fático dos autos. Habeas corpus indeferido.... ()

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