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CPM - Código Penal Militar, art. 92

Artigo92

  • Observação cautelar e proteção do liberado
Art. 92

- O liberado fica sob observação cautelar e proteção realizadas por patronato oficial ou particular, dirigido aquele e inspecionado este pelo Conselho Penitenciário. Na falta de patronato, o liberado fica sob observação cautelar realizada por serviço social penitenciário ou órgão similar.

STM Crime militar. Apelações. Defesa. MPM. Preliminares de incompetência da Justiça Militar da União para julgamento de homicídio qualificado. Rito do Tribunal do Júri. Preliminares rejeitadas. Mérito. CPM, art. 205, IV. Laudos periciais psiquiátricos não conclusivos. In dubio pro reo. Inimputabilidade não comprovada. Desprovimento. Majoração da pena. Premeditação. Qualificadora motivo fútil e prevalecendo-se o agente da situação de serviço. Condenação mantida. CPM, art. 205. Mais detalhes

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