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(DOC. VP 196.0401.6000.2000)

STF. Crime militar. Habeas corpus. Cabo do Exército, que, utilizando arma subtraída da academia militar, teria assassinado outro militar. Alegação de que a subtração não passou de um ato preparatório do delito maior de homicídio, devendo ser por este absorvido. CPM, art. 205.

«Hipótese em que o assassinato poderia ter sido cometido por outros meio que não passassem, necessariamente, pela prática de outro delito, no caso, o peculato-furto, que, embora menos grave se comparado ao homicídio, não pode ser tido por insignificante a ponto de ser totalmente desconsiderado. Por outro lado, para adotar-se entendimento diverso do aresto impugnado, acolhendo-se a tese da impetração, seria necessário partir-se da premissa por ela sustentada, ou seja, de que as provas co

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