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(DOC. VP 196.0401.6000.3000)

STM. Crime militar. Apelações. Defesa. MPM. Preliminares de incompetência da Justiça Militar da União para julgamento de homicídio qualificado. Rito do Tribunal do Júri. Preliminares rejeitadas. Mérito. CPM, art. 205, IV. Laudos periciais psiquiátricos não conclusivos. In dubio pro reo. Inimputabilidade não comprovada. Desprovimento. Majoração da pena. Premeditação. Qualificadora motivo fútil e prevalecendo-se o agente da situação de serviço. Condenação mantida. CPM, art. 205.

«I - A jurisprudência do Superior Tribunal Militar, bem assim a do Supremo Tribunal Federal são no sentido de ser constitucional o julgamento dos crimes dolosos contra a vida de militar em serviço pela Justiça Castrense da União, sem a submissão destes crimes ao Tribunal do Júri, nos termos do o CPM, art. 92, III, «d». Unanimidade. II - Para caracterizar-se a premeditação deve estar configurado o mínimo planejamento, Não basta a simples explanação da vontade anterior ao evento

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