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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 236

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Doc. VP 103.1674.7409.1700

581 - STJ. Administrativo. Notário. Titular de cartório. Perda da serventia. Competência do Poder Judiciário para aplicar a penalidade. Processo administrativo disciplinar. CF/88, art. 236. Lei 8.935/94, arts. 15, 32, IV e 39.

«A Lei 8.935/94, ao regulamentar o CF/88, art. 236, assegurou ao Poder Judiciário a competência para realizar e fiscalizar os concursos para provimento de cargos de notários e de registros, bem como para declarar a vacância de cargo e designar o substituto, atribuindo-lhe, de conseqüência lógica, a atribuição para realizar as delegações das serventias extrajudiciais.... ()

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Doc. VP 195.0324.3005.7100

582 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Titular de cartório extrajudicial. Preliminar de nulidade do aresto, em razão de suspeição de magistrado julgador. Falta de interesse processual para agir. Preliminar de perda de objeto. 70 (setenta) anos. Compulsória. Emenda Constitucional 20/1998. Precedentes do STF. Rejeição de ambas as preliminares. Procedimento administrativo. Perda da delegação. Inexistência de legislação punitiva à época dos fatos (1993). Retroatividade da Lei 8.935/1994. Impossibilidade. Recurso provido. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 40, II. CF/88, art. 236, 1º. Lei 8.935/1994, art. 32, I, II, III e IV. Lei 8.935/1994, art. 39, V. Lei 8.935/1994, art. 47. Lei 8.935/1994, art. 48.

«1 - Falta interesse processual para agir da litisconsorte passiva necessária suscitante desta preliminar, já que a participação no julgamento de Desembargador que se declarou suspeito, anotada no início do mesmo, quando da preliminar, somente a ela aproveitou e não ao impetrante-recorrente, porquanto o seu voto foi no sentido de denegar a ordem, acompanhando o Relator. Logo, os favorecidos foram o Estado, ora recorrido, bem como as litisconsortes passivas necessárias, também ora recorridas, inexistindo-lhes qualquer prejuízo. Ademais, em razão dos Princípios da Instrumentalidade do Processo e da Economia Processual, não há como admitir a nulidade do v. aresto guerreado, novamente, em decorrência de uma alegada suspeição «processualmente inútil, para que este writ seja julgado pela quarta vez, arrastando-se por mais anos. Tais delongas são desnecessárias. Preliminar de nulidade afastada. ... ()

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Doc. VP 195.0324.3005.7500

583 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Provimento 747/2000, do conselho superior da magistratura do Estado de São Paulo, com as alterações introduzidas pelo Provimento 750/2001. Reorganização das delegações de registro e de notas do interior do estado. Atos normativos abstratos e genéricos. Cabimento. Legitimidade ativa. Entidade de classe de âmbito nacional. Reconhecimento. Organização do serviço notarial e de registro. Competência dos tribunais. CF/88, art. 96, I, «b. Ausência de plausibilidade da alegação de violação ao princípio da reserva legal. Emenda Constitucional 19/1998. CF/88, art. 22, XXV. CF/88, art. 25, § 1º. CF/88, art. 37. CF/88, art. 48, X e XI. CF/88, art. 49. CF/88, art. 175. CF/88, art. 221, XXV e XXXII. CF/88, art. 236, § 3º. Lei 8.935/1994, art. 2º. Lei 8.935/1994, art. 4º. Lei 8.935/1994, art. 5º. Lei 8.935/1994, art. 9º. Lei 8.935/1994, art. 12. Lei 8.935/1994, art. 15. Lei 8.935/1994, art. 18. Lei 8.935/1994, art. 20, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 26, parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 29, I e V. Lei 8.935/1994, art. 30, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 44, §§ 2º e 3º. Lei 8.935/1994, art. 39.

«1 - Evidenciada a presença de comandos que dispõem genericamente e para o futuro sobre todas as serventias de notas e registros do interior paulista, possui o Provimento impugnado a característica de ato normativo passível de exame no controle concentrado de constitucionalidade. ... ()

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Doc. VP 195.0324.3005.6600

584 - STJ. Embargos de declaração. Omissão. Inocorrência. Recurso em mandado de segurança. Serventuário de cartório. Registro de imóveis. Designação em caráter precário. Efetivação como titular. Impossibilidade. CF/88, art. 236, § 3º. Vacância após a atual CF/88.

«I – São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. Inviáveis, entretanto, para a rediscussão de matéria fundamentadamente apreciada com base em jurisprudência firmada no âmbito desta Corte. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 173.8261.9000.2000

586 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Arguida a inconstitucionalidade de artigos da Lei 9.534/1997. Registros públicos. Gratuidade pelo registro civil de nascimento, assento de óbito, pela primeira certidão desses atos e por todas as certidões aos reconhecidamente pobres. Não há plausibilidade do direito alegado. Os atos relativos ao nascimento e ao óbito relacionam-se com a cidadania e com seu exercício e são gratuitos na forma da lei. Portanto, não há direito constitucional à percepção de emolumentos por todos os atos que delegado do poder público pratica; não há obrigação constitucional do estado de instituir emolumentos para todos esses serviços; os serventuários têm direito de perceber, de forma integral, a totalidade dos emolumentos relativos aos serviços para os quais tenham sido fixados. Ação conhecida. Liminar indeferida. CF/88, art. 5º, XXV, LIV, LXXVI e LXXVII. CF/88, art. 22, III. CF/88, art. 145. CF/88, art. 236, § 2º. Lei 6.015/1973, art. 20. Lei 7.844/1989, art. 45. Lei 8.935/1994, art. 45. Lei 9.265/1996, art. 1º, VI. Lei 9.534/1997, art. 1º. Lei 9.534/1997, art. 3º. Lei 9.534/1997, art. 5º.

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Doc. VP 195.0324.3005.6500

587 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Serventuário de cartório. Ofício do registro civil e notas. Designação em caráter precário. Abertura de concursos públicos. Citação. Litisconsortes passivos necessários. Editais 001/99 e 002/99. Nulidade. Exclusão de serventia. Efetivação como titular. Impossibilidade. Designação precária. CF/88, art. 236, § 3º. Vacância após a CF/88. Lei 8.935/1994. Estabilidade. ADCT, art. 19. Inaplicabilidade.

«I - Não havendo entre a recorrente e os demais inscritos no concurso público em questão comunhão de interesses, apresenta-se desnecessária a citação destes para integrarem a lide como litisconsortes passivos. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 145.7975.3000.2400

588 - STF. Seguridade social. Serviços notariais e de registro: regime jurídico: exercício em caráter privado, por delegação do poder público: lei estadual que estende aos delegatários (tabeliães e registradores) o regime do quadro único de servidores do Poder Judiciário local: plausibilidade da arguição de sua inconstitucionalidade, por contrariedade a CF/88, art. 236 e §§ e, no que diz com a aposentadoria, ao CF/88, art. 40 e §§. Medida cautelar deferida.

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Doc. VP 193.9241.1000.0500

589 - STJ. Embargos de declaração. Omissão. Inocorrência. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Serventuário de cartório. Registro de imóveis. Designação em caráter precário. Efetivação como titular. Impossibilidade. CF/88, art. 236, § 3º.

«I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. Inviáveis, entretanto, para a rediscussão de matéria fundamentadamente apreciada com base em jurisprudência firmada no âmbito desta Corte. ... ()

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Doc. VP 193.9241.1000.0400

590 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Serventuário de cartório. Ofício do registro de imóveis. Designação em caráter precário. Abertura de concursos públicos. Citação. Litisconsortes passivos necessários. Editais 001/99 e 002/99. Nulidade. Exclusão de serventia. Efetivação como titular. Impossibilidade. Designação precária. CF/88, art. 236, § 3º. Vacância após a atual carta magna. Lei 8.935/1994. Estabilidade. ADCT da CF/88, art. 19. Inaplicabilidade.

«I - Não havendo entre a recorrente e os demais inscritos no concurso público em questão comunhão de interesses, apresenta-se desnecessária a citação destes para integrarem a lide como litisconsortes passivos. Precedentes. ... ()

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